Os perigos da alienação parental

Enviada em 10/01/2021

Ao contrário do que versa o artigo 227 da Constituição Federal Brasileira de 1988 -acerca do dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar harmônica- a alienação parental coloca em risco esse direito, o que reverbera malefícios ao desenvolvimento psicossocial infantojuvenil e, por isso, demanda intervenções na perspectiva de assegurar esse direito. Ademais, para obter um melhor entendimento dessa questão é fulcral analisar o individualismo dos genitores e os prejuízos psicológicos advindos dessa prática.

Nesse contexto, o egoísmo dos pais prejudica o relacionamento saudável com os filhos, uma vez que, a alienação consiste em persuadir, de forma negativa, a criança ou adolescente contra outro parente. Nesse viés, o sociólogo Émile Durkheim, preconizou a importância de um ambiente familiar estável, já que esse é um  mecanismo primário de socialização do indivíduo. Dessarte,pode-se perceber o impacto que a família exerce sobre o constructo social dos indivíduos, visto que, quando não há o cumprimento de seu papel de fomentar princípios e valores ocasiona danos psicossociais. Dessa forma, é incoerente que os genitores busquem persuadir a criança como forma de punir o cônjuge ou parente - ou seja, evidenciando suas próprias questões individuais- em detrimento da promoção do bem-estar dos filhos.

Além disso, a manipulação emocional sobre o infante corrobora danos psicológicos. A esse respeito, o médico Peter Sifneos nomeou como “Alexitimia” o conceito clínico conhecido popularmente como “ cegueira emocional”, segundo o qual o relacionamento tóxico com os genitores pode provocar na criança a perda da capacidade de demonstrar afeto. Nesse sentido, a prática da alienação parental ocasiona consequências irreparáveis como essa síndrome descrita. Desse modo, tal prática deve ser erradicada do meio familiar para, enfim, serem consolidados os valores fulcrais para o bom desenvolvimento psicossocial infanto-juvenil.

Em suma, percebem-se os malefícios advindos da alienação parental levando em consideração as questões sociais abordadas. Dessa feita, as escolas devem estimular ações com a participação dos pais, por meio de oficinas pedagógicas - as quais visem fomentar a participação dos pais na construção social dos filhos- com vistas a mitigar o individualismo e consolidar os laços afetivos em outros ambientes, como no caso o escolar. Ademais, compete ao Ministério da Família e dos Direitos Humanos promover campanhas - as quais devem orientar os pais dos perigos da alienação parental- por intermédio de sanções e reiteração de que tal prática é crime, na perspectiva de erradicar os danos advindos dessa prática. Assim, ter-se-á a convivência familiar harmônica preconizada no artigo 227.