Os perigos da alienação parental
Enviada em 26/11/2020
Primordialmente, é importante destacar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem finalidade de proteger integralmente às crianças e adolescentes brasileiras. No entanto, quando se trata da alienação parental, a crise que é instituída no leito familiar causada pelo responsável na tentativa de incentivar o filho a repudiar o outro genitor, por meio de difamação e discurso de ódio, vai de desencontro com os princípios desse já que traz perigos ao psicológico e comportamento dos menores de idade.
Em seguida, vale ressaltar que a separação de casais é a principal causa da alienação parental, pois a partir dessa situação a mãe ou o pai começa instruir uma criança ou adolescente para “quebrar” os laços afetivos com o outro responsável, implantando desgosto e rejeição em relação ao outro genitor. Para ilustrar, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) houve um aumento de 8,3% nos registros de divórcio, desde 2016, e cerca de 80% dos filhos de pais separados sofrem com chantagens emocionais dos genitores.
Além disso, segundo o psicólogo Arnaldo Santtos, alienar seria tornar o outro (no caso específico da alienação parental – o filho ou a filha) fora de si, sem consciência. Como consequência disso, a criança ou o adolescente começa a apresentar sentimento de raiva e ódio, além de crenças negativas sobre o pai ou da mãe, recusa em dar atenção, rejeita a comunicação, sofre com ansiedade e crise de pânico, levando ao suicídio em certos casos. Dessa forma, de acordo com o jornal Tribuna hoje, 72% dos adolescentes que cometem crimes graves e homicídios vivem em lares de pais separados, de um em cada quatro suicídios ou tentativas, três ocorreram em lares de pais ausentes/distantes ou indiferentes.
Portanto, já que o Brasil é o primeiro país no mundo a tipificar os atos da Alienação Parental em lei, é necessário que o Governo aprimore a aplicação dessa e fiscalize a questão da manipulação familiar, fazendo parceria com as instituições escolares e o Estatuto da Criança e do Adolescente para acolher denúncias, e logo após, encaminhar a vítima para o tratamento com um psicólogo especializado, para que, enfim, seja possível restaurar a integridade dos menores e amenizar os danos psicológicos.