Os perigos da alienação parental

Enviada em 28/11/2020

Além de todo o pano de fundo histórico do fascismo, o filme italiano “A vida é bela” também destaca uma cumplicidade dos pais de Giosué, que os levou a trabalhar juntos para superar o sofrimento do campo de concentração e manter a família unida. No entanto, na era atual, especialmente quando a separação do casamento se aproxima, a característica da alienação parental é manipular a prole para prejudicar pelo menos um dos pais. Isso primeiro mostra que a si mesmo é um problema, principalmente pelos seus riscos e, portanto, deve ser assegurado lutem entre si para não prejudicar a formação da personalidade desde a infância.

Em primeiro lugar, é valido destacar que a mulher desde a amamentação primaria, estabelece com o bebê um vínculo íntimo  ao ponto de que, segundo Lacan, a mãe obtém, nesse ato, segurança afetiva e psicológica suficiente para cuidar de seu filho e formar um indivíduo confiante e autossuficiente com o passar dos anos. Por outro lado, é sabido que os pais são o primeiro objeto de referência dos filhos e, mesmo na decisão de longo prazo, a influência dos pais sobre os filhos pode causar-lhes uma profunda impressão. Sobre esse ponto, o jornalista Paul Hepburn disse em seu livro “O novo papel do pai” que as meninas que costumam estar acompanhadas de pais homens recebem educação superior e evitam a gravidez na adolescência e o uso de drogas. Portanto, percebe-se que a alienação parental magoará profundamente a criança, pois afetará a vida psicológica, emocional e social da criança, e nela terá um impacto profundo, e a magoará nas etapas subsequentes.

Ademais, conforme levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), os divórcios consensuais em cartórios aumentaram 54% entre maio e julho de 2020. Em números absolutos, as separações saltaram de 4.641 para 7.213, com isso ocorreu o aumento em 13,4% dos processos de guarda compartilhada nos últimos 3 anos.  Desse modo, nota-se que a preocupação com o menor também aumentou. Além disso, no âmbito da lei, a Lei nº 13.431 / 2017 prevê penalidades para que os pais alienem o autor, evitando a manipulação de menores com o objetivo de prejudicar as partes envolvidas na ação.  Entretanto, somente na Bahia, de acordo com o TJ-BA, em 2017, de 13.827 separações apenas 3,14% tiveram acordo de guarda compartilhada, privando a convivência total entre pais e filhos e o gozo dos benefícios dela.

Portanto, o Ministério da Saúde deve orientar pais e mães  acerca dos perigos da alienação de sua pessoa , destacando, especialmente, o papel e a influência deles em relação à criança. Tais projetos devem contar com recursos públicos, psicólogos e assistentes sociais a fim de auxiliar no desenvolvimento integral da família fazendo com que o Brasil seja uma pátria “mãe gentil”.