Os perigos da alienação parental
Enviada em 08/12/2020
O estatuto da criança e do adolescente (ECA) dispõe sobre a proteção integral e garantia dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, é dever da familia assegurar a efetivação desses direitos, dente ele, o direito à convivência familiar saudável. Todavia, essa legislação não é cumprida no Brasil, uma vez que a alienação parental se torna cada vez mais recorrente na nação. Em verdade, a alienação parental é perigosa, principalmente ao desenvolvimento dos filhos, dado que prejudica o vínculo com os genitores e acarreta problemas psicológicos.
Nessa perspectiva, a série “Friends” relata o divórcio entre Ross e Carol, em que ele tem receio de a ex-esposa tentar excluí-lo da vida do filho devido à separação e ao relacionamento com outra pessoa, entretanto, esse cenário não ocorre e eles mantêm uma relação saudável. Fora da ficção, contrariamente a essa lógica, no Brasil, o vínculo das crianças ou dos adolescentes com um dos genitores após o fim do casamento torna-se improvável em decorrência da alienação parental. Com efeito, o filho influenciado negativamente contra o outro responsável pode apresentar sentimentos constantes de raiva e se recusar a ter qualquer comunicação com ele, prejudicando a relação deles. Sob esse viés, pode-se inferir ser inaceitável que essa negligência familiar dos ex-cônjuges se perpetue, visto eu a alienação parental ameaça o convívio saudável entre pais e filhos.
Ademais, o documentário “a morte inventada” retrata histórias de pessoas que sofreram com a alienação parental na infância, levando-as a acreditar em versões negativas do outro genitor e ocasionando traumas aos indivíduos. De forma análoga, no Brasil, essa situação se assemelha ao cotidiano dos infantes, pode ser agravada, tendo em vista que uma grande parcela destes apresenta distúrbios de natureza psicológica, tais como depressão e ansiedade. Sob essa ótica, esse cenário é agravado, já que há um deficiente acompanhamento psicológico às vítimas dessa violência. Diante disso, depreende-se inadmissível que as crianças e adolescentes continuem desenvolvendo problemas psicológicos e que estes sejam agravados pela falta de apoio necessária.
Destarte, cabe ao ministério da mulher, familia e direitos humanos, junto à mídia (TV e redes sociais), promover uma campanha publicitária acerca dos perigos da alienação parental na sociedade, por intermédio de especialistas da área, com o fito de conscientizar os genitores a mitigar a ocorrência dessa questão. Concomitante, o ministério da educação deve instigar o ministério da justiça a promover acompanhamento psicológico e psicopedagógico nas escolas às crianças e aos adolescentes vítimas de alienação parental, por meio de parcerias com clínicas privadas, a fim de atenuar os traumas oriundos dessa problemática e assegurar os direitos previstos no ECA.