Os perigos da alienação parental

Enviada em 30/11/2020

Vive-se um período contemporâneo de aversões e hostilidades redundantes, e, por isso, torna-se de extrema relevância que gerações novas sejam aconselhadas adequadamente, visando suprimir suas vulnerabilidades. Entretanto, casos de alienação de parental, crime registrado pela lei 13.431/2017, têm ocasionado um cenário preocupante aos principais afetados, crianças. Situado dentro das más relações parentais, o que torna a situação repugnante é o contexto proporcionado aos filhos, que são usados pelos pais como armas e instrumentos de vingança direcionados ao fim da vida conjugal. Portanto, é de extrema relevância a abordagem correta e imediata de tais situações visto que o dolo está capacitado em resultar as consequências irreversíveis no quadro emocional e psicológico na vítima.

Por conseguinte, destaca-se como tal recorrência pode ser significantemente preocupante ao analisar o contexto existente da alienação e seus impactos. Para isso, as observações do psicólogo Richard Gardner em seu estudo proposto sobre a Síndrome da Alienação Parental (SAP) teoriza que a criança afetada torna-se diretamente envolvida no caso de alienação quando é “treinada” por um dos genitores que almejam romper os laços afetivos com outro cônjuge, ocasionando os fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a um dos pais. Á vista disso, evidencia-se que o ódio não justificado é o principal gatilho aos diversos distúrbios consequentes, sendo atualmente palco e tema de interesse público e estatal.

Não obstante, o cenário visa ser ainda mais alarmante ao observar as estatísticas. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foram 1.042 casos em 2017, contra 564 em 2016, somando todas as comarcas do Estado, adicionado ao índice que saltou de 110 para 222. Outrossim, considera-se apenas os processos que foram motivados pela alienação parental e cadastrados com esse título, ou seja, é deduzido que os casos sejam substancialmente maiores. À vista disso, é evidente que os crescentes eventos tenderão a banalizar o cenário, dificultando o uso dos meios que podem remediar e prevenir o abalo da saúde mental dos afetados.

Posto isso, é necessário que as medidas de combate contra a alienação parental sejam tomadas. Portanto, para que haja devido controle de tais aversões, urge do Ministério da Saúde e do Poder Judiciário realizar intervenções que remetem estorvar os abusos e negligências feitas pelos responsáveis de criação, isso será feito por meio do cumprimento rigoroso da lei de proteção 13.431/2017, elaboração de campanhas virtuais de conscientização e projetos de orientação como a oficina “Pais e Filhos”, criada para abordar sobre assuntos familiares e suas devidas abordagens. Desse modo, apenas assim teremos um país cuja sociedade viverá livre de sequelas.