Os perigos da alienação parental

Enviada em 29/11/2020

No Brasil a alienação parental é muito comum, e acontece normalmente quando o pai ou a mãe, já separados, incitam o filho ao ódio do outro. Nisso, é entendido como alienação, dificultar o contato da criança com o outro parente, omitir informações relevantes sobre ela e claro, influenciar a criança a olhar de maneiras negativas, seja seu pai ou sua mãe como por exemplo.

A legislação, expressa claramente, que essa alienação pode ser cometida tanto pelos genitores, quando a união chega ao fim, avós ou alguém que tenha a criança ou adolescente sob sua guarda. Quando as separações são traumáticas, deixam mágoas, sentimentos de rejeição, perda e traição, gerando discórdia, fazendo com que a parte sofrida, distorça a imagem de um dos genitores, recaindo sobre os filhos essa violência psicológica para compensar esse abandono.

Cada criança reage de uma forma quando submetida à alienação parental, porém as consequências disso para as crianças pode envolver, entre outros sintomas, culpa, ansiedade, depressão, visão maniqueísta da vida, agressividade, medos, angústias, dificuldades de aprendizagem e so que ela poderá levar para a vida toda. A alienação parental é crime, “quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime quando da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha”.

Processo judicial nem sempre é a melhor forma de solucionar essas questões, pois é um procedimento demorado e sofrido, que acaba dificultando ainda mais, a possibilidade de entendimento entre os genitores, agravando os efeitos sobre os filhos. É por isso que a mediação é a solução mais adequada para solucionar esse tipo de conflito, objetivando, não apenas, acabar com a alienação parental, mas possibilitar uma comunicação saldável entre os genitores em prol do melhor interesse da criança e do adolescente.