Os perigos da alienação parental

Enviada em 30/11/2020

A Alienação parental é uma circunstância do direito da família, quando um membro dentro do convívio familiar persuade o filho a se afastar de um dos seus progenitores, o que pode influenciar diretamente na formação psicológica da criança ou do adolescente. Dessa forma, esse tipo de alienação é determinada como crime pela lei 12.318, podendo levar a multas ou até a prisão.

A priori, é possível observar que esse tipo de alienação trás grandes perigos, nesse caso, o crescimento exponencial de crianças e adolescentes que tem sido afetadas psicologicamente. Consoante a dados e estimativas do IBGE, a cada ano, aproximadamente 500 mil crianças recebem certidão de nascimento sem o nome do pai, o que é correspondente a 15% dos nascimentos registrados no Brasil. Esse tipo de alienação é extremamente nociva e tem como principal alvo a criança ou o adolescente, em que perde o direito de um convívio familiar saudável, não só isso, pode desenvolver sentimentos de desamparo e agressividade.

Além disso, é observável que tal circunstância é julgada como crime, assim sabe-se que existem alguns tipos de penalidades que são determinadas pelo juiz, dentre elas estão: advertência, multa, mudança de vistas, inversão de guarda, acompanhamento psicológico e em casos mais graves até a suspensão da autoridade parental. De acordo com dados e estatísticas do IBGE, a taxa de divórcio no Brasil é de 1,8 para cada mil pessoas. E a de separações é de 0,5 para cada mil. A de mais, 40,3% são de casais sem filhos e 22% só têm filhos maiores de idade.

Em síntese dos dados apresentados, pode-se concluir que para a solução do problema é necessário que o governo e as autoridades jurídicas mediar e propor aos genitores a guarda compartilhada, que é uma solução na qual ambos podem desfrutar da evolução e o acompanhamento da educação do(s) filho(s). Espera-se com isso que evite um possível desenvolvimento do desgaste psicológico e emocional da criança ou do adolescente durante seu crescimento.