Os perigos da alienação parental

Enviada em 30/11/2020

A alienação parental é definida como uma má formação do psicológico da criança causada por danos feitos pela própria família. Tal prática está presente sobre tudo em famílias com situação de divórcio. Isso porque ocorre de uma pessoa manipular psicologicamente o filho com o intuito de difamar e separar a criança do outro cuidador.

Com esse descuido da parte dos genitores, ocorrem casos de crianças com problemas psicológicos e emocionais diversos. Dentre as consequências, se encontram o desenvolvimento da depressão, agressividade, ansiedade de separação, insônia e mutismo seletivo. Além disso,  seus aspectos intelectuais, cognitivos e sociais também são afetados drasticamente.

Na Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, constitui-se num dos mais recentes mecanismos destinados a coibir a violência contra crianças e adolescentes. A violência abordada na lei inclui do mesmo modo a violência ao psicológico da criança, não somente a física. Cabe ao juiz decidir que procedência terá o caso, que de acordo com a circunstância, poderá advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; declarar a suspensão da autoridade parental.

Primeiramente, os pais devem ser impedidos de influenciar a criança. Isso deve ser feito com a ajuda de outros familiares que não estejam envolvidos diretamente com o processo de guarda e não sejam influenciados. Também é importante o tribunal acolher e responder ao caso de modo que não seja demorado. Para as crianças que se encontram atormentadas devido a separação dos pais, a psicoterapia infantil é o recomendada, assim como para seus pais. Dessa forma, a situação de alienação parental no Brasil poderá ser amenizada.