Os perigos da alienação parental

Enviada em 30/11/2020

Hoje em dia a ruptura de casamentos e uniões vem se tornando cada vez mais comum: em Minas Gerais, por exemplo, já foram registrados 33.329 divórcios somente em 2016. Algo bastante usual de se encontrar nesses casos é a chamada “alienação parental”, quando um dos genitores desconstitui a figura parental do outro. Dessa forma, em razão do crescente número de casos, emerge um problema complexo que precisa ser revertido.

Primeiramente, uma das possíveis causas latentes desse problema é a presente insuficiência legislativa. Está na lei que a alienação parental é um crime, já que interfere na formação psicológica da criança. Entretanto, a lei não prevê punições penais. Apesar disso, a lei é controversa e é criticada por diversos psicológos, que afirmam que ela trás uma excessiva judicialização e patologização de problemas comuns de relacionamento, que podem aparecer durante conflitos conjugais.

Um seriado de televisão norte americano, “Good Girls”, faz um pequeno recorte ao tema quando mostra uma das protagonistas — que tem uma vida um tanto quanto problemática — lutando pela guarda de sua filha, que sofre com questões de gênero e orientação sexual. No que tange à alienação parental, verifica-se uma forte influência dessa causa, uma vez que os pais não têm cumprido o papel de responsáveis pela criança, o que engloba diversos fatores, como a responsabilidade emocional.

Portanto, faz-se necessário uma intervenção do Ministério da Justiça para rever a lei, que é bastante alvo de críticas de profissionais da saúde. Além disso, é preciso que a lei garanta tratamento psicológico de qualidade fornecido pelo Governo tanto para a vítima quanto para o alienador, de forma a desenvolver responsabilidade emocional e também de forma a previnir que a criança no futuro não pratique os mesmos atos.