Os perigos da alienação parental
Enviada em 29/11/2020
Entende-se a alienação parental como a programação de uma criança por um dos genitores, para que passe a enxergar e idealizar o outro genitor de maneira negativa, nutrindo, a partir de então, sentimentos de ódio e rejeição por ele, e externando tais sentimentos.
Corresponde a mais uma grande mazela que contribui na disseminação da família e faz parte do cotidiano dos profissionais que trabalham na Justiça de Família, Infância e Juventude. Os filhos são os mais atingidos por essas mudanças. Inseri-los e reconhecê-los como hipossuficientes no mundo dos adultos e suas relações familiares, é o ponto angular da questão. São eles que deverão apontar para a responsabilidade dos genitores em protegê-los sócio, moral, psicológica e financeiramente, deixando claro a sua identidade, como ente de uma relação e convivência parental, extensiva também aos avós, tios e demais parentes.
A alienação parental é um crime previsto na lei. Hoje cientificamente está comprovado que alienação parental na infância e na adolescência pode deformar a personalidade do indivíduo até a demência ou comportamentos patológicos.
Em casos de divórcios não consensuais isso é mais evidente. Portanto, é dever dos pais não misturar os assuntos, pois as crianças naturalmente se sentem responsáveis pelas brigas e separações dos pais. Tendo em vista os aspectos observados, para as crianças que se encontram em intenso sofrimento devido a separação, a psicoterapia infantil é a recomendada.