Os perigos da alienação parental

Enviada em 30/11/2020

Na contemporaneidade, não é difícil encontrar casos de alienação parental, em que um dos pais tenta incentivar o filho a repudiar o outro progenitor. Isso se trata de um conflito familiar com o fim de interesse ter a criança ou adolescente. Entretanto, essa desavença entre os genitores não vai causar estresse apenas nestes, afetará também o infanto-juvenil, trazendo perigos ao psicológico e na formação do comportamento desse.

A princípio, uma das ameaças que a alienação parental pode trazer à criança ou ao adolescente são consequências psicológicas como depressão, ansiedade e síndrome do pânico, uma vez que o infanto-juvenil é manipulado e pressionado a ficar ao lado de um dos pais, pois irá mexer com as emoções do filho, gerando raiva e confusão a esse. De certo, na alienação parental, quem sofre mais são os infanto-juvenis e se faz necessário medidas de ratificação da lei de alienação parental para que haja o mínimo de desgaste a criança ou ao adolescente. De acordo com a advogada Edwirges Rodrigues, professora de direito de família na Unesp e membro do IBDFAM, a lei 13.431/2017, em vigor desde abril deste ano, considera os atos de alienação parental como violência psicológica e assegura ao genitor alienado o direito de pleitear medidas protetivas contra o autor da violência. Sob esse viés, é necessário pontuar que a manipulação da criança contra a relação com um dos genitores pode acarretar problemas como depressão infantil, ansiedade, dificuldade de aprendizagem, medo e agressividade.

Portanto, para que a alienação parental minimize no Brasil é necessário que o Governo Federal, juntamente com o Conselho Tutelar criem estatutos específicos de combate a essa temática. Isso pode ser materializado em leis que promovam sanções afetivas, como o distanciamento do alienador da vítima, instituição de multas e penhora de bens, a fim de intimidar esses indivíduos no que se refere à alienação e possibilitar a diminuição desse crime no país.