Os perigos da alienação parental
Enviada em 28/11/2020
A alienação parental é um termo designado para relatar situações em que um dos familiares de uma criança, seja pai, mãe ou avós, induz noções pejorativas de um dos seus genitores, de modo a causar o repúdio da criança. No meio disso, é entendido como alienação dificultar o contato da criança com o outro genitor. Esse fato tem se tornado presentes em vários lares, o que representa um grave problema para o desenvolvimento físico e mental da vítima.
A princípio, a Lei da Alienação Parental (12.318/10) prevê punições para quem comete esta ou qualquer outra conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com o genitor. Constatada a alienação, o juiz pode, portanto: declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; declarar a suspensão da autoridade parental.
Além disso, vale ressaltar que cada criança reage de uma forma quando submetida à alienação parental, porém as consequências disso para as crianças podem envolver, entre outros sintomas, culpa, ansiedade, depressão, visão maniqueísta da vida, agressividade, medos, angústias, dificuldades de aprendizagem e somatizações que ela poderá levar para a vida toda. Desse modo, é possível identificar a gravidade dessa problemática que exige medidas legislativas de intervenção para diminuir sua incidência no país.
Portanto, são necessárias medidas para a redução de danos e, se possível for, extinguir essa prática. Nesse caso, os conselhos tutelares, bem como a sociedade organizada, deverão através de campanhas educacionais conscientizar os adultos para os perigos de alienação parental.