Os perigos da alienação parental

Enviada em 30/11/2020

Quando são frequentes os conflitos entre os laços fraternais, é comum que os filhos tornem-se pivôs dessas divergências não deliberadas, e os mesmos são aliciados a um comportamento desprezivo contra a oposição parentesca. Entende-se este, como o princípio da Síndrome de Alienação Parental. Nessa situação, os comportamentos e sentimentos da criança ou adolescente são manipulados a fim de favorecer um dos lados conflitantes, promovendo o distanciamento físico e emocional do menor sob o familiar.

É cabível também reconhecer a alienação parental como abandono afetivo, uma vez que, a convivência se vê obstaculizada por negligência do alienador, com implantação de falsas memórias, repudiando e afastando do convívio familiar o outro genitor, caracterizando-se como irresponsabilidade de quem tem o dever de cuidado com a criança ou adolescente.

Em consequência desse quadro, o jovem tem de lidar com a dor e o sentimento de culpa ao descobrir ter cometido injustiças com a pessoa que tanto a ama em virtude dos atos insensatos de um dos seus pais. Se sente usado e carrega consigo o remorso que o consome. É suscetível que o menor lide negativamente com as questões psicológicas, tendenciando, por exemplo, ao baixo rendimento escolar, a queda na autoestima e ao desenvolvimento de doenças psicológicas, como a ansiedade e depressão.

Portanto, é visionário levar a ocorrência de alienação parental ao jurídico para evitar primordialmente as sequelas que afetam o menor diretamente, considerando que o quadro está previsto no art. 2º da Lei nº. 12.318/2010, como crime. Caberá ao magistrado responsável pelo julgamento da ação, com o auxílio da equipe interdisciplinar, como, assistentes sociais e psicólogos, verificar as circunstâncias de casa caso para avaliar quais medidas são possíveis em cada situação.