Os perigos da alienação parental

Enviada em 30/11/2020

Pode-se entender o termo alienação parental como processo e o resultado da manipulação psicológica de uma criança em mostrar medo, desrespeitos injustificados em relação ao pai ou mãe e/ou a outros membros da família. O objetivo da Lei da Alienação Parental é coibir o chamado “abandono afetivo”, a fim de evitar sequelas que podem comprometer o equilíbrio emocional dos filhos, cujos pais se separaram por conta de desentendimentos marcados por agressões recíprocas, mesmo que o divórcio não tenha sido litigioso, do ponto de vista formal.

No Brasil, em cerca de 90% dos divórcios, a guarda dos filhos fica com a mãe. Ocorre que, durante o encontro com os mesmos, com base no chamado “direito de visitação”, muitas vezes, o pai faz duras críticas ao comportamento da mãe. E, no meio da semana, a mãe, por sua vez, promove uma difamação contra o pai, Com isso, os filhos perdem as referências e vão se tornando inseguros. Com a passagem do tempo, eles tendem a se tornar desconfiados e inseguros com qualquer pessoa que tenta se aproximar.

Saindo dos contos, é possível notar na sociedade atual o quão persistente é este problema. É necessário que o Poder Executivo ratifique esta lei, por meio de fiscalização em processos da guarda de um indivíduo e da orientação de uma psicopedagoga ao infanto-juvenil, para que assim se identifique a alienação parental e haja as consequências aos pais que estejam a praticando.

Além disso, também existe uma necessidade que as Escolas orientem os pais em processo de separação, quando se é notório a mudança de comportamento do estudante, mediante reuniões com os respectivos responsáveis, mostrando a alteração do desempenho da criança ou adolescente e informando os pais a necessidade de colocar o sentimento do filho em prioridade, com o fim de que a alienação parental não aconteça.