Os perigos da alienação parental

Enviada em 29/11/2020

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é salvo a todos os cidadãos que ainda não atingiram a maioridade os direitos fundamentais de respeito à integridade e à juventude sem interferências destrutivas. Entretanto, ao ser analisado o lema da alienação parental, a crise ética da instituição familiar e a dominação a força de membros indefesos corroboram a urgência de medidas interventoras.

Em primeiro ponto, convém ressaltar a dominação e seus efeitos sobre as crianças e os adolescentes.  percebe-se que com a dominação do discurso sutil e discriminatório parental, as consequências baseiam-se em um medo constante que afeta o desenvolvimento criativo dos pequenos cidadãos, uma vez que os direitos constitucionais são coibidos, e há uma forte tendência de o indivíduo desenvolver casos de depressão, doença que será até 2030 a mais comum do mundo, de acordo com a Organização Mundial da Saúde.

Em segundo ponto, é válido ressaltar que um dos principais fatores para a ocorrência dessa temática, se deve ao fato da falta de uma punição para esse tipo de ocorrido no Brasil. Nesse âmbito, embora a Constituição Cidadã de 1988 assegure a proteção à infância e à adolescência, ainda não há leis definidas que condenem os casos de alienação parental. Isso faz com que, infelizmente, esse tipo de conduta se torne recorrente em vários lares.

Portanto, em vista da alienação parental ser percussora de diversos distúrbios, o Estado, na figura do Ministério da Justiça, deve impor a aplicação de leis e fiscalizações sobre essa manipulação familiar, de modo que junto com os sistemas de ensino possam acolher denúncias, e ministrar palestras com apoio psicológico, a fim de restaurar a integridade juvenil uma vez que dilemas psicológicos podem causar sérias problemáticas futuras sociais.