Os perigos da alienação parental

Enviada em 29/11/2020

A família se trata da primeira instituição social a qual o ser humano tem contato, possuindo um papel fundamental na formação dos indivíduos e é através dela que são estabelecidas algumas normas que regerão o seu papel em sociedade. Em 1985, o psiquiatra estadunidense chamado Richard Gardner criou o termo “Alienação Parental”, o descrevendo como um distúrbio infantil, que surge, principalmente, em contextos de disputa pela posse e guarda de filhos e que é manifestado por meio de uma campanha de difamação que a criança realiza contra um dos genitores, sem que haja justificativa para isso. Visto que tal prática afeta a formação psicológica e comportamental dos jovens, se faz necessária a discussão acerca do tema.

Primeiramente, mesmo sendo um comportamento imoral e criminoso, os pais divorciados ainda usam seus filhos como objeto de barganha para alcançar a reconciliação, ou como meio de vingança para atingir emocionalmente o antigo cônjuge. Portanto, apesar da relação malsucedida entre os filhos e de serem usados como espadas e escudos, eles se veem envolvidos em uma série de disputas no âmbito familiar, nas quais passam a servir de instrumento de vingança e chantagem emocional, repudiando e afastando do convívio familiar o outro genitor não detentor de guarda.

Em segunda instância, é imprescindível abordar as consequências traumáticas que a alienação parental pode trazer para crianças sofredoras. Um bom exemplo a ser analisado é o documentário brasileiro “A Morte Inventada” no qual é apresentado testemunhos dos filhos que sofreram com esse tipo de abuso, revelando de forma contundente como a alienação parental interferiu em suas formações, em seus relacionamentos sociais e, sobretudo, na relação com o genitor alienado. Tais crianças apresentam, em grande maioria, quadros depressivos, sentimento de insegurança e culpa, angústia e sofrimento constante que podem levar para toda a vida.

Com base nos fatos apresentados se fazem necessárias medidas para o combate a esta prática. É preciso que os conselhos tutelares, juntamente com a Vara da família proporcione atendimentos psicológicos tanto aos pais que estão em processo de separação quanto aos jovens frutos dos relacionamentos para que a alienação parental seja identificada. Cabe também ao governo em parceria com a mídia social, estabelecer campanhas através de campanhas, revistas, jornais, cartazes, e panfletos a fim de conscientizar a população quanto aos riscos e consequências da prática para cessar o ato da alienação parental.