Os perigos da alienação parental

Enviada em 27/11/2020

Alienação parental é um termo destinado a descrever uma situação em que um membro da família de um filho (seja pai, mãe ou avô) seduz uma das noções depreciativas dos pais, o que leva à rejeição da criança. No livro “Cegueira Moral” do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, é relatado que, em um mundo imerso no individualismo, uma sociedade carece devido ao sofrimento pessoal. Nesse caso, ao se analisar o problema da alienação parental, fica claro que um indiferente obtido por Bowman é extremamente comum nos problemas do século XXI. Diante disso, é necessário discutir esses aspectos para restaurar o significado do termo comunidade.

Em primeiro lugar, é importante destacar que um dos principais perigos do assunto é que o Brasil não tem penalidades específicas para essa prática. Nesse sentido, embora a Constituição Cidadã de 1988 garanta a proteção de crianças e adolescentes no plano burocrático, ainda não existe uma lei definitiva que condene a alienação dos pais. Essa condição do psiquiatra Augusto Cury pode gerar instabilidade no desenvolvimento pessoal e na vida social da criança, pois o atrito entre os pais pode levar ao isolamento pessoal, que constitui a sua experiência.

Deve ser destacado que a lei que regulamenta a proteção das gerações futuras encontra-se em estado de anomia, o que se deve ao fato de que a separação entre marido e mulher continuamente como violam. O resultado dessa hipótese é que os filhos próprios não têm apoio parental entre as separações, pois, de acordo com a pesquisa do portal de notícias G1, 72% dos divórcios envolvendo crianças são, de um lado, manipulação infantil. Claro, essa atitude contribui para essa situação prejudicial.

Portanto, diante da situação, como medidas devem ser eliminadas para reduzir os danos e, quando possível, eliminar tais condutas. Nesse caso, o conselho tutelar e a sociedade civil organizada devem usar campanhas educativas.