Os perigos da alienação parental

Enviada em 26/11/2020

O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a todos os cidadãos que ainda não atingiram sua maioridade, os direitos fundamentais de respeito à integridade e à juventude sem interferências destrutivas. Contudo, ao observar o impasse da alienação parental, a crise ética da instituição familiar e a dominação forçada de membros indefesos reafirma a necessidade urgente de medidas acerca do assunto.

Em primeiro lugar, é válido ressaltar que um dos principais perigos da temática é sem dúvidas a falta de uma punição específica para esse tipo de prática no Brasil. Embora a Constituição Cidadã de 1988 assegure em seu estatuto burocrático a proteção à infância e à adolescência, ainda não há leis estabelecidas que condenem os casos de alienação parental, o que faz com que esse tipo de conduta seja recorrente em vários lares. Para o psiquiatra Augusto Cury, essa situação pode gerar instabilidade no desenvolvimento pessoal e uma falta de contato social da criança, uma vez que o atrito parental contribui para o isolamento do indivíduo, o que apresenta um sério perigo à sua vivência.

Ademais, é importante destacar como consequenciais à saúde mental e física do indivíduo. A partir disso, é necessário mostrar que a manipulação da criança contra a relação com um dos pais pode gerar problemas como depressão infantil, ansiedade, medo e agressividade, o que pode ser relacionado ao filme Capitão Fantástico, em que, por conta de desavenças familiares os filhos de um casal enfrentam desafios psicológicos e físicos.

Portanto, medidas devem ser tomadas para resolver tal problema. O Governo Federal em ação conjunta  com o Conselho Tutelar, devem providenciar estatutos específicos de combate a essa temática através de  leis que promovam penas, como o distanciamento do alienador da vítima,  criação de multas e apreensão de bens, com o objetivo de diminuir a alienação parental no Brasil. Com essas medidas, espera-se que os problemas relacionados à alienação parental sejam amenizados.