Os perigos da alienação parental

Enviada em 27/11/2020

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante a todo o indivíduo menor de idade o direito à convivência familiar saudável. Entretanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito à medida em que ocorre a fragilização da relação da criança com um de seus genitores, em virtude da manipulação feita por um de seus responsável. Diante disso, torna-se pertinente analisar como a negligência governamental contribui com essa problemática e quais as consequências para a vida do juvenil.

Primeiramente, a baixa atuação do governo, em relação ao desenvolvimento de ações , configura-se como um obstáculo. De acordo com a lei 13.431, promulgada no ano de 2017, a prática da alienação parental é considerada crime no Brasil. Todavia, mesmo com a existência da lei, a ocorrência de atos de manipulação ainda é frequente, principalmente em caso de divórcio, devido ser comum a utilização dos filhos para afetar ao outro ex-companheiro. Tal situação ocorre pelo fato de não haver um monitoramento em relação ao convívio da criança com seus pais, o que colabora com a permanência do crime, uma vez que a criança por esta em fase de desenvolvimento ainda não apresenta um senso crítico capaz de distinguir quando está sendo vítima da alienação parental.

Como consequência dessa prática, tem-se um comprometimento em relação ao desenvolvimento do menor. Segundo o biólogo Jean Piaget, as interações com o meio e a sociedade são fundamentais para o desenvolvimento de habilidades psicossociais do indivíduo, No entanto, pessoas que sofrem com o processo de alienação parental possuem uma tendência ao isolamento, em virtude do contexto familiar, com isso, ocorre um prejuízo no processo de socialização, fundamental para troca de conhecimento e experiências que contribuem com o desenvolvimento humano. Assim, fica claro um dos perigos da alienação.

É evidente, portanto, que tais entraves precisam ser solucionados. Para isso, o governo, responsável pela elaboração de políticas públicas, deve, por meio da atuação de profissionais, como psicólogos, fornecer seções de acompanhamento tanto para a criança como para o ex-casal , a fim de monitorar como está sendo o convívio familiar. Cabe-lhe, ainda, ao governo, por meio de verbas publicas, fornecer atendimento psicológico nas escolas para alunos com dificuldade de interagir, para que seja verificado se esse problema está relacionado com a alienação parental. Desse maneira, ao poucos o Brasil passará a superar a lacuna existente na garantia do direito estabelecido pelo ECA.