Os perigos da alienação parental
Enviada em 22/12/2020
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado promover um ambiente saudável e confortável para o crescimento das crianças e dos jovens no contexto familiar. Nesse sentido, entende-se que a carta magna se contrapõe à realidade, tal que, no âmbito da alienação parental, perigos tornam-se evidentes no que diz respeito às manipulações que findam um espaço harmonioso para o desenvolvimento sadio das crianças no Brasil. Assim, consequências devem ser destacadas, como a dificuldade no estabelecimento de boas relações interpessoais e os problemas psicológicos adquiridos pelos filhos.
Inicialmente, é válido ressaltar os efeitos da alienação parental no que tange às relações sociais dos indivíduos, pois prejudica sua inserção na sociedade. Segundo o filósofo Sigmund Freud, são com base nos relacionamentos familiares que a criança desenvolverá, no futuro, seus vínculos afetivos. Nessa perspectiva, o uso da prole como mecanismo de controle conjugal prejudica as relações do filho, uma vez que esse, por viver em um ambiente em que a convivência ocorre por meio da coerção e da vontade individual, replica a conduta em seus vínculos pessoais – assim como afirma Freud. Diante disso, é notório que a alienação parental dificulta o estabelecimento de relações sociais saudáveis pelos indivíduos e, nesse viés, carece de uma intervenção estatal.
Além disso, é importante mencionar os impactos da manipulação parental no que diz respeito ao psicológico dos filhos, haja vista o ambiente instável em que se dão as relações. Por exemplo, para o filósofo Max Stirner, o egoísmo é a preocupação com os interesses individuais em contraposição do bem coletivo. Nessa óptica, os pais, por construírem um espaço conturbado pela manipulação e pelo conflito conjugal, priorizam suas vontades individuais em detrimento do bem-estar da prole e, consequentemente, perfazem um clima que inviabiliza a saúde psicológica da criança. Isso, por sua vez, pode levar ao desenvolvimento de doenças psicossociais, como a ansiedade e a depressão, que alarmam a necessidade de medidas para que o cumprimento constitucional ocorra.
Portanto, é imprescindível que medidas sejam tomadas para a dissolução da conjuntura da alienação parental. Para tal, o Congresso Nacional – órgão de máxima responsabilidade legislativa - deve, por meio de adaptações legais, promover políticas públicas de maior análise dos casos de conflitos familiares, a fim de permitir o desenvolvimento de relações sadias e de um bem-estar psicológico por parte do público infanto-juvenil. Por conseguinte, a dominação coercitiva seria mitigada e norma constitucional brasileira entraria em pleno vigor na sociedade contemporânea.