Os perigos da alienação parental
Enviada em 26/12/2020
De acordo com Richard Gardner, psiquiatra norte-americano, a Síndrome da Alienação Parental é conceituada como um distúrbio infantojuvenil ocasionado pela persuasão negativa que um genitor exerce sobre a criança contra um familiar. Consoante a isso, é fato que tal problemática faz-se presente na atual conjuntura brasileira. Nesse contexto, a inoperância estatal, atrelada à inversão do papel da família no século XXI tem contribuído para a expansão desse empecilho. Logo, esse cenário tende a fragilizar a saúde desses indivíduos e, assim, favorece o surgimento de psicopatologias.
É pertinente abordar, a priori, que o documentário “A morte inventada”, retrata as diversas consequências decorrentes da prática da alienação parental sobre a vida dos jovens e revelação as atitudes egocêntricas dos pais ao usarem seus filhos como instrumento de vingança, isso tudo, devido uma separação conjugal mal conduzida. Fora da ficção, elucida-se que a inércia do Estado em promover projetos que incitem a conscientização dos genitores propende a expandir os impactos desse crime, uma vez que a família omite-se perante o seu principal papel de auxiliar na construção sócio-moral e educacional dos pequenos cidadãos, consequentemente, isso pende a refletir diretamente no bem-estar deles. Destarte, ratifica-se uma deturpação das diretrizes respalda pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), já que seus direitos são negligenciados, como o convivência familiar.
Por conseguinte, nota-se que essas campanhas de desqualificação da conduta do genitor proporcionam quadros alarmantes para a saúde mental dessa parcela juvenil, posto que esses atos criminosos viabiliza o surgimento de inúmeros distúrbios psicológicos, como a depressão e, também, contribuem para a precarização da capacidade das crianças e dos adolescentes de inserirem-se socialmente e, assim, prejudica o desenvolvimento deles na sociedade e na escola. À vista disso, segundo levantamento do IBGE, cerca de 80% dos filhos de pais separados sofrem com chantagens emocionais dos genitores e, dessa maneira, reverbera-se que a ausência de programas efetivos possibilita a exposição desses indivíduos a essas situações degradantes.
Depreende-se, portanto, que a alienação parental decorre da inaptidão estatal e, também, da condição intelectual individualista dos pais. Nesse sentido, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, deve promover maiores verbas, com intuito de desenvolver programas pedagógicos, bem como de assistência social e, com isso, ofertar palestras e oficinas que demonstrem aos genitores os impactos das suas ações alienantes sobre a vida dos filhos. Sendo essa iniciativa camada de “Dois lares”, pois terá com objetivo conciliar a guarda compartilhada, como também buscar um progresso nas relações interpessoais, isso tudo, mediante acompanhas profissional, como o de um psicólogo.