Os perigos da alienação parental

Enviada em 04/01/2021

O médico Simão, personagem na obra “o alienista” de Machado de Assis, condena todos indivíduos a loucura, como se estivessem certamente fadadas à doença mental. Entretanto, apesar de se tratar de uma ficção, a obra de Machado de Assis reflete, em parte alienação parental, uma vez que, em ambas, é possível estabelecer a denúncia de comportamentos retrógrados. Neste contexto, a problemática torna-se emergencial tanto pelo fato dessa alienação ser considerada crime, quanto pelas doenças e problemas que os jovens envolvidos sofrem.

Nessa perspectiva, os danos psicológicos causados as crianças comprovam o conceito criado pelo filósofo neerlandês Erasmo de Roterdã na obra “elogio da loucura”. Desse modo, todas as ações da época, assim como as atuais, não são obras humanas, mas sim da loucura em seu domínio. Nessa visão, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) a síndrome da alienação parental é considerada uma doença, já que muitas pessoas depressivas têm como causa de sua depressão a alienação parental, logo isto é obviamente um ato de completa falta de lucidez.

Sob esse viés, parte-se do pressuposto de que, no pensamento do filósofo francês Foucault, o crime de alienação parental é uma prisão invisível e comportamental, à qual a sociedade está condicionada. Em sua tese de doutorado “História da loucura na Idade Clássica”, Foucault busca escavar o subsolo da consciência moderna na loucura para abordar a estrutura de exclusão que a sustenta. O fato é que a alienação parental é considerada crime porque, quando a mãe ou o pai imputa características falsas do outro genitor, pode causar danos psicológicos devido a lavagem cerebral feita na criança que está no meio da separação.

Portanto o ser humano deve assumir a própria responsabilidade diante da alienação parental, visto que segundo o filósofo francês Jean Paul Sartre, na obra “O ser e o nada”, o homem é diretamente responsável por suas ações. Sendo assim, o Poder Judiciário – órgão responsável pela garantia dos direitos de cada cidadão – deve fiscalizar se a Lei de alienação parental está sendo cumprida, tal lei busca punir o alienador. Espera-se que essa ação reduza as sequelas emocionais e comportamentais sofridas pela criança vítima da separação mal resolvida. Nessa concepção, o Brasil sairá de sua posição alienada afastando-se do cenário de Machado de Assis.