Os perigos da alienação parental
Enviada em 06/01/2021
A Constituição de 1988, documento mais importante de um país, prevê em seu 5º artigo, que nenhuma criança ou adolescente será objeto de alguma forma de negligência, sendo assim, um direito à todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prorrogativa não tem sido realizada com êxito na prática quando se observa o crescimento do número de casos de abandono paternal, dificultando, desse modo, a universalização desse direito tão importante.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o abandono realizado pelo pai. Nesse sentido, cabe salientar a falta de atitude do Estado em punir aqueles que negligenciam seus filhos, pois o abandono não é somente afetivo, como também é por falta de auxílio financeiro. Portanto, esta ausência de punição deixa a probabilidade de fuga de sua responsabilidade. Frente a essa conjuntura, segundo às ideias do filosofo John Locken, configura-se uma quebra no “contrato social”, já que o governo não cumpre seu papel de garantir aos cidadãos que desfrutem dos artigos que constituição normatiza, o que é evidente no Brasil.
Ademais, é fundamental apontar a falta de incentivo moral por parte do Estado, assim, possibilitando um agravante. Segundo a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), aproximadamente 6% dos registros deste ano são com a ausência paternal. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio de leis com punições mais severas, consiga junto ao Ministério dos Direitos Humanos, responsabilizar os pais que negligênciam seus filhos. Cabe a opção de projetos culturais, ministrados pelo governo, afim de sensibilizar moralmente os pais.