Os perigos da alienação parental

Enviada em 12/01/2021

O livro “Campo Geral”, do autor Guimerães Rosa, retrata a sociedade da perspectiva de uma criança, Miguilim, o qual presência a intensa desqualificação de seu tio Terêz, por parte de sua avó, o que causava um conflito na cabeça do inafante, pois amava ambos. Similharmente à obra, a realidade brasileira é marcada pela problemática da alienação parental. Dessa forma, programar um menor de idade para odiar um parente acarreta consequências a eles, como: danos psicológicos e fazer a criança passar por longos processos judiciais.

Em primeira análise, a criança e o adolenscente possuem a mente em formação, por isso a alienação desta é mais fácil e causa mais danos. Segundo o pensamento do filósofo iluminista, John Locke, ‘‘o intelecto humano é uma folha de papel em branco, no início da vida’’, em outras palavras, os infantes não possuem seu próprio senso crítico, logo são incapazes de julgar com sabedoria o que é dito a eles. Sendo assim, quando um genitor programa a criança para desrespeitar, para odiar, para desqaulificar o outro está manipulando psicológicamente o menor, o qual poderá criar raiva ou medo do outro familiar e por consequuência causando danos psicológicos e permantes aos infantes. Desse modo, medidas se fazem necessárias para coibir essa violência psicológica.

Ademais, a alienação parental é crime e as punições podem variar de medidas restritivas até a perda do direito de ser presente na vida da criança, faz-se necessário passar por um longo processo judicial, que acarreta mais traumas psicológicos aos menores. De acordo com o Artigo 227, da  Constituição Federal de 1988, " é dever da família, do Estado e da sociedade assegurar aos infantes um lar saudável", no entanto este direito não é garantido aos menores que sofrem alienação parental, pois se forma um local hostil, onde a criança é disputada pelos familiares. Assim, para oferecer um ambiente saudável às crianças é fundamental cuidar do psicológico delas.

Portanto, a fim de mitigar as consquências da alienação parental na sociedade brasileira, cabe ao Ministério da Saúde, em conjunto com o Ministério da Justiça, oferecer às crianças tratamento psicológico gratuito durante e depois do processo judicial, utilizando verbas governamnetais, para diminuir os traumas que programar o menor para odiar o outro genitor ou membro da família causou e também os dos porocessos judiciais. Além disso, compete aos Minitério da Educação, junto ao Estatúto da Criança e do Adolesecente, oferecer nas escolas municipais, estuduais e particulares o atentidmento psicológico desde cedo para vizualizar a alienção parental na sua germinação e com isso tratar precocemente, por meio do dinheiro público. Somente assim, a realidade dos menores no Brasil será oposta a de “Miguimim”.