Os perigos da alienação parental

Enviada em 01/02/2021

A  Constituição de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito a liberdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, a uma falta de caráter e um abuso do responsável em relação ao cônjuge e a criança quando se observa os perigos da alienação parental.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a irresponsabilidade do cidadão, que usa de ofensa gratuitas e degrine a imagem do antigo parceiro, só para afetar a   relação dele com o filho, sem possuir um motivo concreto, só por vingança ou algo fútil. Nesse sentido, é notório o maléficio que foi causado a criança ou adolescente. Para o filósofo Cortella, no livro “Etíca e vergonha na cara”, a nossa formação se dá a partir daquilo que temos como espelhamento em casa.

Ademais, é fundamental apontar a imaturidade dos casais como impulsionador dos perigos da alienação parental. Segundo o Intituto Brasileiro de Geografia e estatistica o IBGE cerca de 80% dos filhos de casais separados relatam ter sofrido alienação parental de seus genitores. Diante de tal exposto, é evidente que essas crianças vão ter mais dificuldade de se relacionar e confiar nas pessoas, esse trauma só dificulta a felicidade da família.

Depreende- se, portanto, a necessidade de se combater esse obstáculos. Para isso é imprescídivel que o Congresso, por intermédio de leis ofereça mais psicólogos nos tribunais para ajudar essas famílias a superarem esses antigos conflitos com a finalidade de melhorar a solução dos casos e proporcionar uma vida melhor para a criança.