Os perigos da alienação parental
Enviada em 20/05/2021
Promulgada em 1988, a Constituição Cidadã garante o direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, bem como o direito a um ambiente adequado para o seu desenvolvimento. Apesar disso, no Brasil, a ascensão dos casos de alienação parental demonstra o desequilíbrio das relações familiares que, devido ao desentendimento entre ex-parceiros, afeta a integridade física e mental dos jovens envolvidos no conflito. Com efeito, evidencia-se, portanto, a necessidade de ações para atenuar as desarmonias nos espaços da família.
Em primeira análise, considera-se que o relacionamento conflituoso entre ex-casais é um fator determinante nos casos de alienação parental. Nessa perspectiva, para o sociólogo Max Weber, a ação social afetiva é aquela orientada pelos sentimentos. No que concerne às relações familiares, em caso de divórcio não amigável, a ação afetiva predominante é baseada na vingança. Nessa situação, o genitor que se sente lesado busca, a partir da afetividade, estabelecer um vínculo de dominação sobre o filho, que resulta na manipulação da criança, a fim de estimular o sentimento de aversão pelo outro responsável. Assim, percebe-se que essa situação cria um desequilíbrio no convívio familiar que afeta o desenvolvimento da criança inserida no desentendimento.
Ademais, fica evidente o comprometimento psicológico causado pela alienação. Sob essa ótica, para o sociólogo Émile Durkheim, a família é uma instituição responsável pela conexão entre os indivíduos na sociedade, em que a sua desestruturação impacta na relação entre as pessoas e o ambiente no qual estão inseridas. A partir disso, entende-se que a alienação tem como consequência o desencantamento do mundo pelo jovem alienado, uma vez que desestabiliza o seu conjunto familiar. Esse processo é manifestado a partir de sintomas físicos ou psicológicos, como depressão e ansiedade, prejudicando, dessa forma, seu bem-estar e a qualidade de vida.
Sendo assim, infere-se, portanto, que estabelecer o equilíbrio nos vínculos da família é essencial para a integridade das crianças e adolescentes. Para tanto, cabe ao Poder Executivo intermediar os processos de separação conjugal, por meio não só da fiscalização das ações judiciais, como também do acompanhamento psicológico, de forma que seja cumprida as diretrizes establecidas pela Lei da Alienação, a fim de garantir a preservação de uma relação saudável entre genitores. Tal medida visa, de maneira precisa e democrática, à garantia de uma convivência familiar harmoniosa conforme a Constituição Cidadã de 1988.