Os perigos da alienação parental

Enviada em 24/08/2021

A renomada frase da filósofa existencialista Simone de Beauvoir, “O mais célebre dos escândalos é o que nos habituamos a ele”, impulsiona o cidadão comprometido com o progresso do país a debater sobre os perigos da alienação parental, assim, é possível notar a normatização desse drástico cenário em detrimento da proteção ao infante. Nesse contexto, a carência de estrutura emocional dos responsáveis, bem como, a leniência judiciária contribuem na continuação dessa problemática. Então, é essencial discutir os delicados impasses relativos à problemática em questão.

Em primeira análise, cabe pontuar a situação emocional fragilizada dos pais da criança após a separação conjugal, principalmente, se não havia um convívio amigável. Nesse viés, o atrito constante dos progenitores pode causar  o sentimento de rejeição na criança, como também o abuso psicológico, consequentemente ocorrerá a formação de traumas na infância. Dessa forma, consoante a teoria da “Tábula Rasa”, do filósofo Jonh Locke, as experiências  vividas na infância serão repassadas para outras fases da vida, atingindo o social e emocional de uma pessoa. Com isso, combater a alienação parental é resguardar os infantes de sequelas emocionais e dar o direito à família.

Ademais, é válido destacar a leniência do Poder Judiciário na apuração dos casos, pois compromete a qualidade de vida da criança que está sendo alienada. Isso porque a burocratização dos processos aumenta o tempo de espera para a decisão final da justiça. Nessa perspectiva, a alienação parental contraria o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) ao negar o direito do convívio familiar equilibrado e saudável, por isso a necessidade do sistema judiciário atuar com rapidez e responsabilidade, com o fito de destruir as “violências simbólicas” impostas às crianças.

Em síntese, fazem-se inadiáveis legítimas resoluções para reverter esse cenário de prejuízo à infância. Posto isso, cabe ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, em conjunto com as Varas da Família - órgãos mediadores - intensificar as investigações com apoio do serviço social e psicológico para ajudar na decisão judicial. Além disso, a mídia deve incluir esse assunto em debates nos noticiários com reportagens e entrevistas com autoridades no assunto, a fim de esclarecer e incentivar possíveis denúncias. Essas medidas têm por finalidade a construção de um país justo e cidadão cosoante a mudança de atitude defendida por Simone de Beauvoir.