Os perigos da alienação parental
Enviada em 30/04/2022
A Constituição federal de 1988, norma de maior hierarquia no sistema jurídico, prevê em seu artigo 3° que a prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável.
Todavia, tal prerrogativa tem sido utópica na sociedade brasileira, uma vez que devido à negligência estatal, bem como, o individualismo, perdura ainda, como um desafio os perigos da alienação parental.
Diante desse cenário, é fulcral salientar que segundo o filósofo alemão Friedrich Hegel, o Estado deve proteger seus´´filhos``. No entanto, a perspectiva defendida por Hegel não se concretiza, na atual realidade, em razão da indiligência do Poder Executivo em viabilizar iniciativas capazes de garantir uma formação psicológica de qualidade na criança ou no adolescente frente à alienação parental. Posto isso, percebe-se que essa negligência resulta na negativa do exercício de sua função social de regulador e incentivador do desenvolvimento da Nação.
Além disso, importa ressaltar o sentimento de indiferença presente nas sociedades modernas, visto que o alineamento dos pais ocorre quando um dos cônjuges estimula o filho a repudiar o outro, objetivando criar inimizade entre ele e o ex-cônjuge. Nesse prisma o sociólogo Sérgio Buarque de Holanda, em sua obre ´´O Homem Cordial``, expões o egoísmo presente na sociedade brasileira -que tende a priorizar ideias particulares em detrimento do bem-estar coletivo. Logo, emerge a urgente mudança comportamental do corpo social, baseada no despertamento para o combate ao alienamento parental.
Verifica-se, portanto, que medidas eficazes são necessárias para amenizar os desafios relacionados à briga de ex-cônjuges envolvendo seus filhos. Desse modo, cabe ao Governo Federal -responsável pelo bem-estar social- promover o amplo acesso da população à informação relativa a esse tipo de alienação, por meio da implantação de palestras e debates com profissionais da área, com a realização de eventos, a fim de elucidá-los sobre como evitar a desarmonia entre seu filho e o ex-marido ou ex-mulher. Ademais, o Ministério da Família deve gerar campanhas de ampla divulgação em meios midiáticos que consigam incentivar a conscientização. Feito isso, será possível concretizar uma convivência familiar saudável.