Os perigos da alienação parental
Enviada em 06/10/2021
No filme “História de um Casamento”, são retratadas as particularidades do processo de divórcio de um casal e da disputa, conturbada e dolorosa, pela custódia do filho. Nesse sentido, a trama explora as consequências desse processo na vida do filho Henry. Fora da ficção, é fato que a realidade apresentada na obra pode ser relacionada ao hodierno cenário brasileiro que, em razão do recrudescimento do número de divórcios, favorece a ocorrência do fenômeno de alienação parental, o qual acarreta consequências comportamentais e psicológicas na vida do filhos. Logo, são necessárias ações estatais e sociais na contenção dos perigos dessa grave adversidade.
A priori, é imperioso salientar que a família- primeira instituição social- exerce excepcional relevância na formação do indivíduo. Entretanto, pode-se observar que a alienação parental, manipulação da prole em detrimento de um dos genitores, prejudica tal formação, visto que ao ocasionar a quebra da ambiguidade de tratamento dos filhos em relação aos pais, os infantes irão crescer em ambientes de difamações e brigas constantes, o que favorece- futuramente- a reprodução de tais comportamentos violentos. Segundo a teoria da tabula rasa, do filósofo Jonh Locke, “O homem nasce como uma folha em branco que é preenchida pelas experiências e influências”, logo se a criança é uma tabula rasa e é educada por apenas um genitor, sua formação irá ser limitada e restrita àquele que o criou. Dessa forma, urge que os pais tenham consciência acerca dos prejuízos que a alienação parental pode causar.
Ademais, é conveniente destacar que, muitas vezes, o ambiente doméstico de filhos com os pais divorciados, é permeado pela desqualificação constante de um dos genitores, a qual acarreta a limitação, de alguma das partes, do contato com o infante e, consequentemente, a objetificação do filho a um mero instrumento de vigança contra o antigo cônjuge. Contrariamente a essa lógica, o ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente preceitua que toda criança tem acesso live aos seus genitores e tem direito à convivência familiar, logo ao limitar o contato do filho com o pai ou a mãe, a alienação parental fere um direito básico assegurado pelo ECA. Desse modo, é mister o investimento na fiscalização acerca do cumprimento constitucional por orgãos competentes.
Portanto, a fim de promover o desenvolvimento sadio dos filhos, urge que as famílias, instituições formadoras de opinião, por meio da discussão sobre a alienação parental, tenham ciência da importância de um lar estruturado na formação social e cidadã da prole. Além disso, compete ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pelo ECA. Somente assim, poder-se-á combater os perigos da alienação parental e contribuir para que o drama narrado em “História de um Casamento” seja, em breve, apenas ficção.