Os perigos da alienação parental

Enviada em 11/10/2021

A alienação parental é um transtorno psicológico que se caracteriza como um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a mente de seus filhos, de modo a impedir e obstaculizar a relação dos mesmos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Dessa forma observa-se que a alienação parental é uma problemática recorrente, principalmente em casais divorciados, que por sua vez utilizam dos filhos como instrumentos de vingança, gerando a manipulação comportamental dos mesmos. Dessa forma, torna-se fundamental a análise dessa conjectura para reverter esse quadro.

Primeiramente, cabe abordar a utilização dos filhos como instrumentos de vingança contra um dos genitores, de modo a reforçar a tendenciosa campanha de desqualificação da conduta do genitor. Segundo o filósofo contratualista John Locke, o indivíduo é como uma ‘’Tábula Rasa’’, de modo que ele nasce como uma folha em branco, e vai se preenchendo à medida que ele tem experiências na vida. Nessa perspectiva, a persuasão praticada por um dos genitores com a criança, utilizando os problemas tidos na relação conjugal como artifício de ataque a um dos membros do casal, é algo recorrente e precisa ser tratado.

Ademais, vale-se salientar a manipulação da criança como consequência dos atos persuasivos dos pais, gerando problemas psicológicos e emocionais aos mesmos. Segundo Sigmund Freud, as experiências vividas por uma criança certamente trarão algum tipo de impacto na vida adulta. Dessa forma, crianças que sofreram da alienação parental, certamente irão ter impactos quando crescidos, como por exemplo, problemas de relacionamento e dificuldades de constituição da própria família. Logo, é essencial que debates sejam promovidos para reduzir a alienação, de modo a evitar as consequências nos filhos.

Torna-se evidente, portanto, que a manipulação parental contra um dos genitores, de modo a obstaculizar ou criar um ambiente conflitivo com uma das partes é uma problemática recorrente que deve ser discutida. Assim, cabe ao Executivo, mediante investimentos na Secretaria Especial de Comunicação (Secom), que irá gerenciar campanhas em grandes mídias sobre a Lei da Alienação Parental, criada em 2010 e ainda pouco conhecida pela população, de modo a incentivar o cônjuge alienado a denunciar a situação e alertar a população sobre a problemática. Outrossim, cabe ao Ministério da Justiça criar delegacias especiais para a problemática, além de ampliar os mecanismos de denúncia para a denúncia da alienação parental, de modo que um dos pais tenha maior respaldo da justiça para a denúncia. Somente assim, esse problema será minimizado na sociedade brasileira.