Os perigos da alienação parental

Enviada em 14/10/2021

Conhecida como “Cidadã”, por ter sido concebida no processo de redemocratização, a Constituição Federal foi promulgada em 1988 para garantir os direitos de todos os brasileiros. No entanto, nota-se, uma alienação parental, que se configura como falha no processo de isonomia. Diante disso, observa-se, raízes amargas que o tema abrange no País, devido não só a negligência familiar, mas também a omissão estatal.

A princípio, observa-se a interferência da relação de tutela. Nesse viés, o sociólogo, Émile Durkheim, disserta que os fatos sociais podem ser normais ou patológicos. Diante disso, um ambiente patológico, em crise, rompe toda a harmonia social. Analogamente na sociedade Verde-Amarela, o comportamento abusivo de um responsável de um menor, tem o poder de afetar a formação de valores e cárater de um indivíduo, o levando a ser um ser um perigo para uma comunidade, devido a forma que o ser racional foi criado e educado.

Ademais, destaca-se, o empecilho governamental. Sob essa ótica, o escritor Gilberto Dimenstein, relata no livro “Cidadãos de Papel”, que as leis impostas na “Carta Magna” só estão asseguradas no papel. Nessa perspectiva, é notório que as leis não são efetivadas somente no cenário fictício, visto que, adolescentes são constantemente afetados emocionalmente no lar residêncial, por seus tutores, devido a falta de suporte do estado em sentido de monitoramento e assistência: psicológica e social.

Sendo assim, é evidente a necessidade de remover esse obstáculo. Desse modo, o Ministério da Educação deve promover em parceria com assistentes sociais, projetos educativos voltados para o âmbito familiar, questões sobre educação juvenil e convívio saudável no lar, para reuniões escolas, de forma a esclarecer que pode se tornar tóxico para o jovem no seu processo de construção cidadã, com a finalidade de garantir o bem do adolescente. Em razão, de manter à harmonia social, que Durkheim prega em sua fala.