Os perigos da alienação parental
Enviada em 27/10/2021
Segundo a Constituição Federal de 1988, alienação parental se configura como crime, porém, apesar de ser considerada uma infração, a alienação é muito comum, o que apresenta inúmeros perigos para a sociedade. Desse modo, urge a importância de mudar o atual contexto, não só incentivando o diálogo, como também acabando com a negligência governamental.
Em primeiro plano, é válido destacar que a ausência de conversa entre pais e filhos se configura como uma das causas do problema. No filme americano “História de um casamento”, os protagonistas, que pretendiam ter um divórcio amigável, acabaram tendo uma guerra judicial, em que o filho do casal saiu como o mais prejudicado. De forma análoga, percebe-se que em divórcios turbulentos, comumente os genitores deixam as suas brigas interferirem no processo de criação da criança. Como consequência, por motivos externos ao jovem, os responsáveis passam a focar em si próprios, ao invés de prestar atenção nas precisões dos descendentes, e de que eles necessitam ter um relacionamento e diálogos saudáveis com ambas as partes, mesmo que os pais estejam brigados.
Vale ressaltar, também, que a negligência estatal no âmbito das divulgações de direitos dos genitores é inaceitável. Para o sociólogo Émile Durkheim, “o indivíduo só poderá agir na medida em que aprender a conhecer o contexto no qual está inserido, a saber quais são suas origens e as condições de que depende”. Sob tal ótica, é possível perceber que a omissão governamental torna os progenitores alienados leigos e desamparados quanto à alienação parental. Por conseguinte, eles não buscam seus direitos pois não sabem que os possuem, ficando e deixando seus filhos a mercê do responsável manipulador.
Evidencia-se, portanto, a necessidade de reverter o cenário atual. Para isso, compete ao governo promover terapia familiar e campanhas de conscientização dos direitos dos responsáveis. Essas ações devem ser feitas por meio de parcerias com o Ministério Público, uma vez que seriam incentivados em casos de divórcios judiciais litigiosos, com o objetivo de que as crianças possam ter relacionamentos saudáveis com seus progenitores, livres da alienação. Dessa forma, a lei proposta pela Carta Magna será, finalmente, respeitada.