Os perigos da alienação parental

Enviada em 14/11/2021

De acordo com Richard Gardner, psiquiatra estadunidense, a Síndrome de Alienação Parental (SAP) está relacionada a um ambiente familiar caótico, o qual a criança ou o adolescente é induzido a destituir dos vínculos com um dos genitores. Nesse sentido, a criação do termo “alienação parental” é advinda do problema pontuado pelo psiquiatra e caracteriza-se por ser uma forma de violentar menores por algum dos responsáveis do meio familiar, como pais e avós. Assim, a persistência dessa situação consiste na ineficácia legislativa, o que pode gerar consequências negativas para as vítimas.

Dito isso, deve-se afirmar que a legislação contra o abuso psicológico em ambientes familiares, que atinge crianças e adolescentes, não é eficaz. Diante disso, segundo Durkheim, sociólogo francês, a família é uma instituição social de extrema importância, principalmente por fazer parte da socialização primária de todos os indivíduos, ou seja, é a primeira etapa de convívio social. Nesse contexto, condutas reproduzidas no meio familiar, como a difamação de um dos parentais por outro genitor ou a privação do contato de menores com familiares sem justificativa atingem diretamente as crianças e os adolescentes, Em relação a isso, foi criada a Lei de Alienação Parental, que, na teoria, visa identificar os casos de relações familiares não saudáveis e proteger as vítimas dessas situações. Entretanto, a lei não demonstra ser efetiva, visto que a alienação parental continua ocorrendo.

Ademais, é válido destacar que a violência psicológica entre cônjuges gera consequências negativas no desenvolvimento de menores. Dessa maneira, um lar conflituoso e a falta de uma rede de apoio atingem diretamente a saúde mental de crianças e de adolescentes, os quais podem desenvolver traumas que atrapalham durante a infância e a vida adulta. Exemplos disso são o baixo desempenho escolar e no trabalho, a dificuldade de se relacionar e a baixa autoestima. Logo, o cenário apresentado vai de encontro ao que é proposto pelo artigo 227 da Constituição Federal- lei máxima do país- que garante o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar às crianças e aos adolescentes o direito à segurança.

Torna-se evidente, portanto, a necessidade de impedir a violação dos direitos de menores derivada da alienação parental. Para isso, é fundamental que o Congresso Nacional, por meio de um projeto de reforma, altere a Lei de Alienação Parental, de maneira que a legislação promova uma análise completa das situações familiares, para evitar que as fraudes aconteçam, por exemplo, e para que haja maior eficácia da lei. Além disso, é esencial que a mídia, por intermédio de recursos televisivos, aborde as formas que a alienação parental pode ocorrer, a fim de que a população se atente ao problema e se junte para cumprir o dever proposto pela Carta Magna.