Os perigos da alienação parental

Enviada em 20/07/2022

Com a ascensão da pandemia do covid-19, foram registrados maiores pedidos para a separação de casais, e os filhos destes são os que mais sofrem com a desunião. Desta forma, como abordado pelo período histórico, os filhos se tornam sucetíveis à alienação parental, os prejudicando. Com efeito, hão de ser analisados as causas que corroboram para esse grave cenário: Estado negligente para o controle da problemática e a intolerância parental.

É relevante abordar, que segundo Émilie Durkheim a família é a primeira instituição de ensino que um indivíduo possui contato, tendo suma importância para sua formação. Destarte, com a separação dos pais, as crianças são as que mais sofrem, visto que há uma dificuldade no exercício do direito regulamentado à convivência familiar. Neste horizonte, sua formação é prejudicada pela falta de contato com os genitores.

Paralelo a isso,já dizia o filósofo John Locke, o Estado, garantidor dos direitos fundamentais, deve assegurar uma vida confortável à sociedade. Neste contexto, os filhos, em sua grande maioria contraem sentimentos negativos e doenças como: culpa, ansiedade, depressão entre outros, que surgem do ódio entre genitores. Por conseguinte, a regulamentação dos direitos da criança deve ser intitulada pelo Estado, sendo mais específico pelo ECA ( estatuto da criança e do adolecente).

Infere-se, portanto, com o intuito de promover a minimização dos perigos da alienação parental cabe ao ECA acompanhar as crianças de casais que estão em processo de separação, sendo ela a obrigada por definir o genitor responsável pelo desenvolvimento e a prevenção de sentimentos negativos e/ou doenças como já citado. Logo, esse processo irá desencadear uma prevenção contra doenças mentais e a negatividade. Além, de o Estado cumprir com o seu papel segundo o célebre John Locke.