Os perigos da alienação parental
Enviada em 24/09/2022
A “Sindrome da Alienação Parental” (SAP) é um termo que surgiu a partir do psicólogo Richard Gardner, em 1985, para caracterizar a interferência na formação da criança ou do adolescente, pelo pai ou pela mãe, para induzir o rompimento de laços afetivos com o outro genitor. Tal atitude é reproduzida, na maioria das vezes, por casais que enfrentam conflitos no relacionamento ou aqueles que são divorciados. Sendo assim, vale apontar as mudanças comportamentais e as consequências psicológicas como principais impactos na vida das vítimas.
Em primeiro plano, é válido ressaltar que as mudanças no comportamento são reflexo da alienação, uma vez que afeta diretamente no desenvolvimento do individuo. Segundo o filósofo John Locke, o ser humano é como uma tela em branco que é preenchida por experiências e influências, ou seja, o processo de crescimento de cada pessoa depende do ambiente em que se vive e das pessoas, podendo ser bom ou ruim. Nesse sentido, uma criança que tem a mãe ou o pai, constantemente, tentando induzir uma imagem negativa do outro genitor, tende a absorver tais informações ao decorrer do tempo e mudar suas atitudes.
Em segundo plano, também é válido ressaltar que as consequências psicológicas, muitas vezes, afetam os individuos a longo prazo impossibilitando-os de desenvolver relações saudáveis. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é dever da família e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o exercício de seus direitos e colocá-los a salvo de toda forma de negligência e violência, ou seja, os cidadãos devem ser cuidados e protejidos dos maus tratos psicológicos atravéz do seu direito à segurança e à saúde. Entretanto, muitos deles não têm conhecimento de tais direitos e ficam a mercê da sitiação.
É necessaário, portanto, que medidas sejam tomadas para atenuar os perigos da alienação parental. Posto isso, o Ministério da Justiça deve, por meio da Mídia, aumentar a divulgação da Lei 12.138, de 2010, para que haja uma maior punição. E cabe ao Ministério da Saúde, por meio da criação unidades clínicas, ofertar o atendimento psicológico gratuito às crianças e aos adolescentes vitimas da alienação, com o intuito de minimizar os danos mentais causados a esses individuos por uma negligência familiar.