Os perigos da alienação parental

Enviada em 15/10/2022

É irrefutável que a Constituição de 1988 estabelece que a ‘‘família é a base da sociedade’’ e compete a ela garantir à criança e ao adolescente seus direitos fundamentais. Analogamente, a questão da alienação parental está relacionada aos conflitos sociais vigentes na sociedade contemporânea, o que dificulta a relação entre os indivíduos da instituição familiar brasileira. Diante disso, é imperiosa a análise dos perigos resultantes dessa problemática.

Nesse sentido, evidencia-se, a partir dessa proposição, a necessidade de compreender que o genitor alienante dificulta as relações sociais do filho. Dessa forma, segundo pesquisa feita pelo IBGE, é estimado, no Brasil, que em cerca de 90% dos casamentos desfeitos, a guarda do filho fica com a mãe e, consequentemente, o pai faz duras críticas à própria, a fim de programar a criança para que odeie sua genitora sem justificativa. Por conseguinte, isso gera sequelas psicológicas nos filhos devido a constante desmoralização feita contra o outro genitor.

Ademais, vale ressaltar a insuficiência legislativa brasileira. Nesse sentido, de acordo com a lei 12.318/2010, a ação criminosa do chamado “abandono afetivo” fere os direito básicos do filho—como a saúde, educação e a convivência familiar e comunitária—, contrapondo o Estatuto da Criança e Adolescente, se tornando necessário o acompanhamento psicólogico, assim como o poder público deve auxiliar com todas as demandas básicas para essas crianças. Sendo assim, a lei sendo enfraquecida, dificulta-se a resolução desse impasse.

Logo, a fim de combater os perigos da alienação parental, medidas devem se tornar efetivas. Faz-se necessário, portanto, que o Governo em consonância com o Ministério da Saúde promovam o cuidado com a saúde mental dos afetados, por intermédio de sessões e consultas psicológicas gratuitas, assim como a inserção de rodas de debates nas instituições educacionais, com o intuito de acompanhar psicologicamente e informar sobre a alienação parental e seus desdobramentos. Além disso, o genitor alienado deve recorrer ao Judiciário, por meio da ajuda de um advogado, com o fito de assegurar sua autoridade sobre o filho. Assim, promover-se-á a construção da base familiar no país.