Os perigos da indústria farmacêutica
Enviada em 20/03/2021
Entre 2010 a 2018, houve um aumento de 4.157% no número de casos notificados de sífilis, devido à falta de penicilina. Sem tratamento disponível, o índice de complicações ou de transmissão aumentaram de forma desmedida. Além disso, tal caso não é isolado, pois, na última década, terapias essenciais contra hanseníase, tabagismo e diversos tipos de câncer desapareceram e impediram a restauração da saúde de inúmeros paciente. Indubitavelmente, o problema da falta de abastecimento de remédios essenciais escancara a motivação comercial da indústria farmacêutica, que almeja o lucro rápido e a inovação.
Questão indispensável de debate para a OMS, a falta de medicações reflete o modelo de negócio das farmacêuticas, que buscam substituir produtos de ampla abrangência, baixa complexidade e custo inferior por produtos altamente complexos, caros e que atende uma parcela específica da população. Esta dinâmica cruel, atende os interesses do mercado e mata a dos pacientes, eliminando muitas vezes a única forma de tratamento. Além disso, conforme a ANVISA, não há nenhuma resolução legal que impeça que as indústrias farmacêuticas retirarem seu medicamentos do mercado, salvo algumas medidas como informar se pretende retirar alguma medicação de comercialização.
Ademais, outras situações, como a encarecimento de fármacos devido a excasses do produto, chamam atenção. Tal situação se desenrola devido a produção de insumos farmoquímicos ocorrer, principalmente, na China e Índia. Desta forma, o restante do mundo fica sujeito a demanda da produção, assim como o que acontece a estes países. E mesmo que haja o tabelamento do valor dos medicamentos pelo governo no Brasil, o país ainda fica vúneravel a valores abusivos, que comprometem o tratamento de uma parcela da população, normamente, os mais carentes.
Portanto, cabe a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), através da Anvisa, estipular preços justos, ficalizar a comercialização de medicamentos e aplicar penalidades aos infratores, a fim de criar um dominío mais justo. Além disso, compete ao Governo Federal a criação e o incentivo de laboratórios fârmaceuticos públicos a fim de de produzir, através da flora brasileira, insumos farmaceuticos ativos (IFAs) e diminuir a depedência da produção de medicamentos importados. Espera-se, com isso, assegurar o direito à vida, conforme o artigo III da Declaração Universal dos direitos, e propiciar a saúde a todos, sendo esta um direito constitucional da população e um dever do Estado.