Os perigos da prática de greenwashing no contexto organizacional
Enviada em 16/10/2024
O artigo 26 da DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos - define que toda a pessoa tem direito à educação, contudo, as práticas de greenwashing dificul-tam a circulação de informações verossímias para a pesquisa do consumidor. Visto isso, covém que o governo enfrente os perigos da prática de greenwashing na força das leis. Por conseguinte, se a população for instruída a denunciar empresas que fazem “lavagem verde”, pode haver menos casos de ilegalidade organizacional.
Sob essa ótica, é o governo que tem a função e a autoridade de combater a desin-formação, por isso, pede-se ao regime político que use leis ante o greenwashing, que é informação mínima. Nessa lógica, não contribuir com o saber público é uma violação do direito à educação, pois, sem os dados totais, não há cientifização. Além disso, o sociólogo Pierre Bordieu pontuou, no séc. XX, que a " violência sutil" existe como espectro social e é oriunda da incompetência do Estado em governar, ou seja, a sensura ao conhecimento dos fatos em rótulos é uma “violência simbólica”. Desse modo, solicita-se ao poder público que crie leis ante greenwashing.
Consequentemente, não só as leis, mas, também, a educação sobre os perigos da “lavagem verde” logra contribuir contra o greenwashing. Nesse viés, se o governo
ensinar a denúncia às pobrezas de informações em rótulos, conseguirá, talvez, abrandar os equívocos organizacionais de explicação. Outrossim, o sociólogo Auguste Comte afirmou, no séc. XIX, que o indivíduo influi a sociedade, a saber, se o Estado erudir a queixas de greenwashing, poderá verter influição a compras conscientes. Desse modo, defende-se investir em didática ante greewashing.
Logo, infere-se que o artigo 26, da DUDH, não está sendo seguido pelo Brasil, pois ainda falta leis e, também, pedagogia contrária a “lavagem verde” das corpo-rações no país. Destarte, o Senado, este que forja as normas legais, deve confec-cionar leis de combate ao uso de poucas notícias no produto à venda, por meio de votações, a fim de evitar a permanência do grenwashing no Brasil e para insentivar as compras conscientizadas.