Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 23/09/2025
Fake News: ameaça individual e coletiva
Difamação em blogs, incitação ao ódio nas redes sociais, notícias não verídicas divulgadas em sites e jornais de alcance nacionais. Crimes contra a honra. São inúmeros os danos morais e intelectuais causados pelas “Fake News” na era da informação digital. Se, por um lado, esses atos ferem uma premissa constitucional, por outro, revelam a má estrutura funcional da sociedade atual.
Promulgada em 1988, a Constituição Federal, com o intuito de proteger a dignidade humana, trás consigo a previsão legal de proteção não só aos aspectos físicos, com também à honra e à imagem individual em meio ao âmbito coletivo. Entretanto, essa premissa é violada quando notícias falsas são vinculadas a alguém , e que muitas vezes, tendenciosas, divulgadas à nível nacional, causam constrangimento e ferem a honra daquele que foi vitimizado, causando impactos psicológicos e sociais no que se refere à convívio, uma vez que, tendo sua imagem vinculada a algum ato negativo, o indivíduo fica à margem da interação social.
Além disso, na obra “A República”, Platão, filósofo grego, descreve o funcionalismo ideal de uma sociedade que deriva da correta ação de seus indivíduos, e que o progresso dessa comunidade, depende das atitudes de cada ser em prol da harmonia coletiva. Porém, nota-se que, atualmente, na era da comunicação digital, essa máxima filosófica é descumprida e revelam a incoerente ação maliciosa dos divulgadores das “Fake News”, que são notícias falsas divulgadas com o objetivo de denegrir a imagem de alguém. Dessa forma, quando noticiadas, ferem a coesão social, levando a sociedade à divisões e tendem ao regresso coletivo, daquilo que Platão defende como “Cidade ideal”.
Infere-se, portanto, que as consequências das “Fake News” vão além, não só da agressão aos direitos individuais, como também, à ameaças à harmonia social. Nesse sentido, compete, ao Poder Público, no Legislativo, criar leis específicas relacionadas a essas divulgações, e ao Executivo, em seguida, fiscalizar, por meio dos serviços de inteligência, esses conteúdos publicados, com a finalidade de coibir esses atos, e promover a justiça coletiva, garantindo, portanto, o devido equilíbrio harmonioso na sociedade.