Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 07/05/2018
A partir da década de 1920, teve início na Alemanha o nazismo. Esse usava-se para se sustentar, dentre outras coisas, da ampla divulgação de notícias falsas. Atualmente, no entanto, tais notícias – agora chamadas de fake news – têm sido cada vez mais difundidas, sobretudo, através das redes sociais. Nesse sentido, percebe-se que é necessário analisar esse cenário atentando-se sempre para os perigos dessa prática para posteriormente propor mudanças.
Primeiramente, é importante ressaltar que a sociedade ainda desconhece o alcance e as proporções que uma notícia falsa pode vir a ter. Segundo Joseph Goebbels, ministro da propaganda, “uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. De fato, não há como negar que diversas informações falsas são confundidas com verdadeiras apenas por terem vários comentários ou curtidas e, por conseguinte muitos compartilhamentos, chegando a um número absurdo de pessoas. Tal situação pode ter efeitos irreversíveis como aconteceu em 2014, no qual uma mulher foi espancada e morta após boatos nas redes sociais de que ela praticava magia negra com crianças.
Além disso, é válido destacar que o anonimato impulsiona a difusão dessas notícias. Embora a internet tenha sido criada há mais de 40 anos, ela ainda é considerada, por muitos, uma “terra sem lei” no qual é bem difícil que uma punição seja aplicada a algum infrator. Isso permite a difusão cada vez mais acentuada de: bullying, racismo e discurso de ódio que são compartilhadas, principalmente, por pessoas que têm o mesmo pensamento que o infrator. Caso semelhante aconteceu, recentemente, quando informações falsas sobre a vereadora Marielle Franco foram divulgadas com o objetivo de prejudicar à sua imagem.
Fica evidente, portanto, que as fakes news são graves e preocupantes e fazem-se necessárias medidas para resolver a questão. Assim sendo, o Ministério da Justiça em parceria com as redes sociais, sobretudo, as mais usadas deve criar uma área destinada somente para investigação de crimes vinculados as notícias falsas no qual possam receber e analisar o conteúdo que foi publicado e posteriormente aplicar a devida punição com o intuito de reduzir o fluxo de informações falsas e evitar possíveis tragédias.