Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 28/05/2018
As “fake news” consistem na distribuição deliberada de boatos através dos meios de comunicação, principalmente nas redes sociais. As notícias falsas são publicadas com o intuito de enganar, a fim de obter ganhos financeiros ou políticos. Nesse sentido, pode-se afirmar que a disseminação dessas informações sensacionalistas causam transtornos sociais, haja vista que eles não só levam os indivíduos a alienação, como também prejudicam a democracia.
Pode-se perceber que que desde a ascensão da Revolução Técnico-Científica e a globalização no século XX, houve a intensificação do fluxo de comunicação, o qual ganhou muito mais força na contemporaneidade devido ao uso das redes sociais. Isso pode ser evidenciado por dados do “site” G1, o qual publicou o caso de uma senhora que foi condenada pelo Tribunal da Justiça de São Paulo a indenizar um veterinário no valor de 10 mil reais devido ao compartilhamento de uma notícia falsa no Facebook, o qual afirmava que o profissional maltratava os animais. Nesse sentido, pode-se verificar que a difusão de informações pode ser prejudicial aos usuários, considerando que esses não refletem sobre o que leem, o que os tornam alienados.
Não obstante, pode-se verificar que essa nova fase da Globalização pode ser adversa à democracia, uma vez que os políticos podem obter vantagens com a disseminação de falsas propostas, as quais posteriormente poderão afetar a harmonia social. Isso pode ser evidenciado com a última eleição estadunidense, em que especialistas estudam a possibilidade de vitória do atual presidente, Donald Trump, devido ao auxílio das “fake news”. No Brasil, o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, autorizou aos candidatos a fazerem campanhas eleitorais nas redes sociais, e esse pode ser um fator decisivo para o ganhador. Sendo assim, é inadmissível que à sociedade não se proponha a estudar e ler mais para que sua opinião seja construída a partir de fatos e, dessa maneira, não seja persuadido.
Portanto, urge que a mídia informe ao Governo Federal de todos os casos de “fake news” para que esse por meio do Poder Judiciário aplique punições com rigor aos usuários que disseminaram as falsas notícias. Isso poderia ser feito por meio do cumprimento dos artigos 138 e 139 da Constituição Brasileira, os quais afirmam que calúnia e difamação a outro indivíduo são considerados crimes passíveis de detenção ou indenização ao caluniado. Dessa forma, espera-se que à sociedade não se aliene em relação a boatos e aqueles que forem vítimas de tais informações possa ser restituído legalmente.