Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 26/06/2018
A Constituição Federal Brasileira de 1988, assegura a todos o direito à informação. Entretanto, a propagação de fake news nas plataformas de comunicação descreditam os efeitos do direito oficializado pelo ordenamento jurídico.Nesse contexto, deve-se analisar como o consumo inquestionável de conteúdos e a ineficiência do poder público influenciam na problemática em questão.
Em primeiro plano, o compartilhamento de notícias inverídicas por milhares de usuários, reflete a inexistência de uma educação digital.Isso decorre do fenômeno de pós-verdade, o qual afirma que os indivíduos tendem acreditar em certos conteúdos não pelo caráter factual abordado e sim, pelo aspecto emocional que determinado enunciado é capaz de despertar.Dessa forma, o usuário passa a compartilhar aquilo que apresente conformidade ao seu pensamento não realizando, portanto, uma avaliação a priori sobre o que será propagado.Todavia, enquanto a falta de uma visão crítica for regra a credibilidade de tais conteúdos será exceção.
De outra parte, a ineficiência das ações estatais para o combate às fake news é um obstáculo a ser superado.Nessa perspectiva, um projeto de lei que desestimule o compartilhamento de informações falsas ao mesmo tempo que respeite a liberdade de expressão e imprensa, continua sem aprovação no Congresso Nacional.Dessa forma, possíveis planos de fiscalização e combate são protelados.Por conseguinte, o dever de jurisdição e legislação do Estado passa a ser delegado à plataformas de comunicação.
Urge, portanto, que o direito à informação fatídica, como prevê a Constituição Cidadã de 1988, seja efetivado.Nesse sentido, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação deve orientar a população sobre as formas de identificação das fake news, por meio de propagandas elucidativas nas mídias governamentais, a fim de que a educação digital seja fomentada. Essas inciativas são importantes porque colaborariam para que o direito a informação, no Brasil, não seja fragilizado.
elucidativas nas mídias governamentais, a fim de que a educação digital seja fomentada. Ademais, o Congresso Nacional com a participação do Comitê Gestor de Internet deve eleborar uma legislação específica para a problemática em questão com o fito de orientar as política de combate. Essas inciativas são importantes porque colaborariam para que o direito a informação, no Brasil, não seja fragilizado.