Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 09/08/2018
Fake news são notícias apresentadas como verídicas, porém não representam a realidade, e em sua maioria compartilhadas na internet, principalmente em rede sociais. O maior objetIvo desse tipo de notícia falsa é criar polêmicas em torno de situações ou pessoas, grande parte das vezes denegrindo as imagens dos envolvidos. Por conta de seu conteúdo apelativo, acaba despertando e gerando curiosidade em massas, assim acaba produzindo problemas.
Fake news é um grande perigo nos dias atuais, as notícias se espalham rápido, cerca de 70% mais rápido que as verdadeiras, e cada vez mais distorcidas. Podendo acabar em agressões, mortes, demissão, acusações pesadas e irreais, além de outras diversas dificuldades. Um exemplo disso foi Fabiana Maria de Jesus que infelizmente foi espancada até a morte por moradores do Guarujá após ser acusada injustamente de praticar magia negra com crianças por uma notícia falsa espalhada pelas redes sociais. O caso se tornou um exemplo de como essas notícias podem prejudicar ou até acabar com a vida de pessoas inocentes.
Atualmente não existe mais a preocupação com a fonte das matérias, por parte dos consumidores de conteúdo, e o comprometimento com a verdade e transparência, pelos “jornalistas” e “donos de páginas de notícias”. As notícias tornaram-se um dos meios de produzir dinheiro “fácil” com grandes controvérsias que atraem a atenção de leitores e produzem milhões rapidamente. Até os fatos se tornaram “pôs-verdades” diante do capitalismo e ganância. Não há tanto compromisso com a realidade, mas tem cliques para mexer com sentimentos, emoções e crenças da população.
Levando em consideração esses aspectos temos como dever de cidadãos pesquisar as origens das notícias e se seriam fontes confiáveis, evitando passar pra frente esse tipo de mentira “verdadeira”. E o governo tem como dever punir, tirando do ar, pagando indenização, desmentindo as notícias, os responsáveis pelos sites e páginas, de certa forma mantendo o controle de tal crime (sendo caracterizado como calúnia, injúria, difamação ou a divulgação de Fake News ocorrer em época de eleição visando a desqualificação de candidatos, partidos ou coligações. Aplica-se a lei 12.891).