Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 28/08/2018
O dia da mentira é comumente promovido em diversos países. No Brasil, tal fato deu início em 1º de Abril de 1848, quando um efêmero jornal mineiro, sugestivamente denominado de " A mentira", reportou a inverídica morte do então imperador Dom Pedro II, notícia desmentida dias depois. No entanto, mais de um século depois, a prática de disseminar notícias falsas (“fake news”) ainda ocorre no Brasil e pode gerar consequências relevantes. A popularidade das redes sociais e a falta de punições mais rigorosas corroboram para a perpetuação do problema.
É incontrovertível a popularidade que as redes sociais alcançaram no campo hodierno. A quantidade quase inumerável de usuários aliada a rapidez de circulação das informações promovem um ambiente propício para disseminação de “fake news”. Ademais, tais inverdades sempre são colocadas frente ao leitor de maneira persuasiva, seja por imagens ou por anúncios com teor sensacionalista promovendo identificação com o mesmo. Todavia, pessoas comuns têm suas fotos compartilhadas como criminosas e acabam sofrendo grandes prejuízos morais. Como por exemplo o caso de Fabiane Maria de Jesus moradora do Guarujá (litoral de São Paulo), que em 2014 teve sua foto divulgada como uma sequestradora de crianças, tais compartilhamentos levaram até a vítima que foi espancada até a morte.
No que tange a jurisdição brasileira, o Código Penal prevê calúnia, injúria e difamação como crimes. Contudo, os burocráticos meios de denúncia, a facilidade do criador do conteúdo em se manter em anonimato e a ineficiência das leis pouco rigorosas prologam a problemática em questão. Destarte, técnicas para criação de “fake news” vão se modernizando, como o “deep fake” que consiste na manipulação de imagens a fim de criar cenas que pareçam verdadeiras mas que nunca ocorreram, dessa forma, a barreira entre verdadeiro e falso na internet poderá se tornar irrisória.
Portanto, medidas são necessárias a fim de promover o descaminho do problema. Considerando a escola como um dos principais agentes de formação social, cabe ao Ministério da Educação promover palestras de conscientização com essa abordagem a fim de orientar os jovens sobre como identificar a veracidade de uma informação divulgada nos veículos de comunicação e, dessa forma, não contribuir com a propagação de tais notícias. Compete ao legislativo a elaboração de leis com punições mais rigorosas a quem comete crimes ligados a criação intencional de conteúdo falso, além de investir em equipamentos para identificação de criminosos nas redes. Ademais, as redes sociais devem retirar as publicações que afetam a moral de um indivíduo ou um grupo instantaneamente após a denúncia e encaminhá-las ao órgão governamental responsável. Dessa forma, poder-se-á mitigar os impactos que as “fake news” causam no mundo globalizado.