Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 24/08/2018
O escritor austríaco Stefan Zweig, ao refugiar-se no Brasil em meados do século XX, escreveu um livro ufanista, cujo título é até hoje repetido:“Brasil, país do futuro”. No entanto, quando se observa a deficiência de medidas contra a veiculação das “fakes news” — notícias falsas — no Brasil, hodiernamente, verifica-se que a profecia é constatada na teoria e não desejavelmente na prática. Nesse sentido, torna-se evidente que a criação e disseminação dessas notícias intensificaram-se sobretudo na internet, tornando necessária medidas governamentais para resolver o impasse.
Mormente, é indubitável que a questão constitucional e sua ineficiência estejam entre as causas do problema. Segundo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que a impunidade quanto a disseminação de notícias falsas no ambiente virtual rompe essa harmonia, apesar da existência do Marco Civil da Internet, lei que regula o uso da internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para os usuários, bem como da determinação para a atuação do Estado. Além disso, no país em que os processos são demorados, o projeto de lei 6.812/2017, que criminaliza a divulgação de notícias falsas na internet, tramita na Câmara dos Deputados. Contudo, é mister afirmar que a regra desamparada não muda a realidade, visto que, se aprovada, será essencial uma intensa execução e fiscalização, o que, também, deveria ocorrer com o Marco Civil da Internet.
Ademais, reconfiguramento da seta comunicativa da internet, fez com que os seus utilizadores não sejam somente receptores, mas também potenciais emissores de informações. Tal situação dá impulso à manifestações odiosas por meio do anonimato, já que as notícias criadas geralmente abordam a vida de alguma pessoa e são rapidamente compartilhadas, sejam verídicas ou não. Além disso, as farsas também são utilizadas por sites para enganar os leitores com o fito de aumentar a quantidade de usuários online, fazendo com que cresçam suas visualizações e, consequentemente, seus lucros.
Urge, portanto, que indivíduos e instituições cooperem para mitigar a problemática. Destarte, o Poder Legislativo deve aprovar a lei supracitada, e cabe a Polícia Civil promover a sua aplicação, e do Marco Civil da Intetnet de forma rigorosa, investigando e punindo efetivamente os infratores. Ainda, o Ministério das Comunicações deve promover propagandas de cunho educativo, auxiliando a população no reconhecimento dessas farsas, de modo a reduzir o compartilhamento dessas no âmbito social. Outrossim, as empresas de redes sociais, em parceria com a Polícia Civil, devem criar ouvidorias online para que os usuários denunciem as fake news, de modo a serem investigadas e removidas da rede. Assim, talvez, a profecia de Zweig torne-se realidade.