Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 06/09/2018

“Fake news” é o termo inglês utilizado para descrever uma notícia falsa, que não tem comprovação de seus dados. Um estudo realizado pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), apontou que as notícias falsas se espalham 70% mais rápido que as verdadeiras, problematizando assim a disseminação de notícias, que acaba sendo repassada de maneira distorcida e equivocada. Nesse contexto deve-se analisar a falta de atenção da população quanto a fonte das notícias e o ganho monetário apresentado por esses tipos de reportagens.

Notícias muito escandalosas, com títulos sensacionalistas que atraem os leitores, mas que não possuem fontes. É desse modo que uma “fake news” se apresenta para a população. Com sua rápida difusão pelas redes sociais, como Whatsapp ou Facebook, essa notícias causam danos morais ao seu alvo, sendo plausível de punição tanto para quem redigiu a reportagem quanto para quem compartilha, enquadrada como crime de acordo com a Constituição de 1888. Devido a isso, o diretor do Facebook, Mark Zuckerberg, implantou em sua rede social um algoritmo que tenta reconhecer as “fake news”, mas a conscientização da população é imprescindível para que esta campanha tenha sucesso.

Ademais, durante as eleições presidenciais dos Estados Unidos de 2016, houve a disseminação de várias “fake news” sobre a candidata Hillary Clinton, beneficiando assim seu concorrente, Trump. Um dos motivos que levou a esse fato foi o ganho de dinheiro que estas notícias promovem, tendo em vista que ganham dinheiro por clique e compartilhamento. Um exemplo pode ser visto no fato de que, nessas mesmas eleições já citadas, apenas 77% dos eleitores de Obama votaram em Hillary, que também é Democrata, de acordo com o jornal “New York Times”, devido à uma notícia falsa, que rendeu cerca de 8000 dólares,  ainda segundo o mesmo jornal, de que Hillary vendeu armas ao Estado Islâmico, auxiliando Trump a ganhar.

Fica evidente, portanto, que medidas devem ser tomadas a respeito da disseminação das “Fake News”. O Governo Federal deve conscientizar a população, por meio de propagandas, em parceria com o Ministério da Cultura, dos perigos que o compartilhamento de notícias duvidosas gera para cada um, lembrando a todos que se trata de um crime enquadrado no Art. 138 e 139 da Constituição (calúnia e difamação, respectivamente). Além disso, o FMI em união com o Governo, devem criar um órgão que supervise os pagamentos pelas notícias postadas, por meio de uso de monitoramento virtual efetuado por hackers legalizados e contratados por cada Estado, para que esses profissionais verifiquem a vericidade das notícias postadas, com o objetivo de reduzir os ganhos desse tipo de notícia, efetuando o pagamento somente para as notícias com fontes confiáveis. Desse jeito, diminuirá a quantidade de falsas notícias.