Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 03/09/2018
O termo “Fake News” é utilizado para designar notícias que possuem um conteúdo inverídico e tendencioso. Apesar de já ter ocorrido no passado, como é o caso da notícia falsa a respeito do Plano Cohen durante o governo de Getúlio Vargas, a propagação de informações falsas foi maximizada com a era da informação, principalmente por causa do caráter econômico que o compartilhamento de notícias possui e, também, pela fragilidade das punições daqueles que corroboram a disseminação das “Fake News”.
Observa-se, na era midiática, que a notícia se tornou apenas um meio de se obter lucro. Nesse sentido, quanto mais visualizações e compartilhamentos a publicação receber, maior será o capital adquirido. Esse caráter lucrativo leva os indivíduos a formularem informações falsas, a fim de chamar a atenção do público e fazê-lo compartilhar seus comunicados inautênticos, contribuindo para a propagação das “Fake News”. Um exemplo dessa busca constante pelo dinheiro é o filme norte-americano “O Abutre”, que retrata a pretensão de um fotógrafo em adquirir imagens que possam chamar a atenção do público, mesmo elas não sendo verídicas. Desse modo, fica evidente que atribuir um caráter econômico às notícias reforça a disseminação de dados enganosos.
Ademais, o Código Penal possui dois artigos que criminalizam o ato de difundir informações ilegítimas e que difamam a imagem de uma pessoa. Entretanto, os conteúdos incertos, mesmo sendo condenados pela lei, continuam sendo amplamente difundidos por conta da fragilidade dessas normas. Pode-se citar, como título de exemplo, o caso de Marielle Franco, vereadora que foi assassinada no início de 2018. Após sua morte, diversos sites publicaram notícias infundadas a seu respeito, alegando, entre outras coisas, que ela foi casada com o traficante Marcinho VP. Embora as reportagens tenham sido removidas, esses sites não receberam punição, externando a vulnerabilidade das leis.
Evidencia-se, portanto, que as “Fake News” são reforçadas pelo cunho econômico das notícias e pela deficiência das leis. Diante dessa problemática, cabe às redes sociais, juntamente com os deputados federais, atuarem contra a disseminação de informações fraudulentas. Para isso, as redes sociais devem reforçar e ampliar os mecanismos que identificam usuários e páginas que divulgam dados equivocados. Os deputados federais, por sua vez, devem se reunir a fim de reformularem as leis que combatem as “Fake News”, robustecendo suas punições e sua fiscalização. Esse conjunto de ações tem o objetivo de minimizar o compartilhamento de mensagens contrafeitas e punir aqueles que cooperam com a propagação de postagens sem fundamentos, reduzindo, dessa forma, a circulação de informes fictícios.