Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 03/09/2018
Segundo o artigo 41 das Contravenções penais, gera multa ou prisão provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto. No entanto, no Brasil, a disseminação de notícias falsas no âmbito digital é crescente, visto que a justiça brasileira enfrenta uma série de desafios para interromper essa prática. Nesse contexto, torna-se evidente a carência de análise de conteúdo online, bem como a falta de punição.
Deve-se pontuar, a princípio, que a vasta disseminação de “fake news” se enquadra em um problema social que gera impactos e denigrem tanto pessoas públicas como anônimas. Diante disso, é decorrente em mídias sociais online a rápida disseminação de conteúdos inverídicos por usuários, que, não procuram investigar a veracidade da informação, segundo estimativas da PSafe, 8,8 milhões de pessoas foram impactadas por notícias falsas propagadas online. Assim, essa disseminação de pós verdades revelam a ausência de políticas de privacidade que analisem e limitem a propagação de conteúdo.
Além disso, a democratização da informação nas redes sociais e a crescente polarização política fez com que as “fake news” ganhassem um enfoque maior. Dessa forma a falta de punição produz na sociedade a falta de credibilidade nas mídias socais, juntamente ao estigma de “terra de nínguem”, onde não há punição para cybercrimes. Diante disso, faz-se necessário a condenação ou multa para quem cria e também para quem divulga informações falsas.
Infere-se, portanto, que o Ministério da Justiça crie medidas paliativas que impossibilitem que informações sem veracidade sejam compartilhadas, como a criação de orgãos online que investiguem e punam cybercriminosos, para proporcionar mais segurança online. É imprescindível, ainda, que a mídia juntamente com projetos de educação online conscientizem os usuários para investigar a fonte das noticias, denunciar e não propaga-las.