Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 03/09/2018

Pós-Verdade e suas consequências

Segundo Friedrich Nietzsche, não existem elos eternos, assim como não existem verdades absolutas. Analisando o pensamento do filósofo alemão, essa realidade imediata se perpetua com as divulgações de notícias falsas dentro do âmbito virtual, em detrimento da fluidez de ideias do século XXI, resultando em casos difamatórios.

Dessa maneira, é conveniente ressaltar a obrigação governamental nesse aspecto. De acordo com o artigo três da Constituição brasileira, o qual explana o dever estatal de construir uma sociedade justa, livre e igualitária, assim garantindo o desenvolvimento nacional. Seguindo os dados do Jornal Estadão, aqueles que relatam os prejuízos causados por ‘‘Fake News’’, podemos perceber a facilidade com que pseudo-informações são compartilhadas e seus intuitos de causar injúria a outras pessoas, acarretando em problemas jurídicos, sociais e políticos.

Da mesma forma, evidencia-se os modos que esse mal ocorre, como é o caso do Efeito Trump, relatado pela Universidade católica de São Paulo. Tal consequência fere os diretos democráticos, uma vez que, podem colaborar com xenofobia, nacionalismo exacerbado, revoltas populares e provincianismo. Segundo o grande historiador Eric Hobsbawm, esses aspectos citados anteriormente serão o mal da modernidade.

Portanto, o combate a divulgação de pós-verdades citado inicialmente, a fim de conter os avanços da desinformação, deve tornar-se efetivo, posto que os malefícios nos distância de uma civilização mais igualitária. Sendo assim, a mídia deve esforçar-se para garantir a integridade da notícia, promovendo uma maior segurança para o internauta. Aliado a isso, a iniciativa privada deve unir-se com o Congresso Nacional para a elaboração de selos de segurança e apoio jurídico em caso de infração, afim de conter a constância do problema, construindo assim, então, um país mais fiel ao seus princípios constitucionais.