Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 30/09/2018
Datando eras mais remotas, casos nos quais a disseminação de notícias que vêm a não condizer com a realidade em si, podem ser pontuados. Como exemplo, faz-se possível observar a Idade Média, época na qual, por consequência da propagação de uma crença popular, é estimado que cerca de quarenta a cem mil mulheres haveriam sido executadas por serem equivocadamente julgadas em eventos denominados de “caça às bruxas”.
A partir da ciência de tais fatos torna-se, supostamente, provável a presunção de que em cenário contemporâneo, no qual tecnologias de informação e comunicação estão presentes como uma das características principais, a dispersão de informações não verídicas passou a acontecer de forma mais fácil, rápida e comum.
Podendo ser categorizados como simples atos sensacionalistas, realizados apenas a fim de receber atenção ou principiar discussões prescindíveis, as chamadas “fake news” ao serem transmitidas de forma não consciente podem vir a tomar proporções incontroláveis. Afetando, dessa forma, não somente a vida pessoal de cidadãos como também eventos públicos como eleições políticas.
Assim, diante de diversos lastimáveis acontecimentos provocados pelo alastramento de fatos irreais em território nacional, tornou-se necessária a elaboração de projetos de leis. Passando, por conseguinte, a caracterizar como crime a divulgação de informações falsas, bem como estabelecer possíveis multas e até mesmo a prisão prevista, em casos mais extremos, para aqueles que o fizerem.
Contudo, apesar de possuirmos planos para que a dispersão de conteúdos não fidedignos seja reduzida, muitas das vezes casos ligados ao mundo virtual quando levados a âmbitos judiciais não recebem o destaque necessário. Portanto, torna-se fundamental que empresas responsáveis por tais redes de compartilhamentos passem a ser responsáveis pela formulação de métodos para monitoramento do que é exposto, tal como a sinalização de conteúdos suspeitos.